NOTÍCIAS » ADIÇÃO E MUDANÇA DE CATEGORIA: SIPROCFC-MG ESTÁ BUSCANDO SOLUÇÃO PARA ALTERAÇÃO DE REGRA

No final de fevereiro, o Siprocfc-MG e todo o segmento foi surpreendido com a informação de que os processos de mudança e adição de categoria sofreriam alterações, no qual o maior impacto está na exigência de um novo exame de aptidão física e mental em todos os casos de solicitação de novo serviço. Mesmo solicitações de CNH e de 2ª via seriam afetadas. Até então, o impacto seria para os novos processos, mas no dia 01/03/19 o Detran-MG publicou no Siaex as novas regras, que impactam a todos que estão com processos em andamento. Até casos de anos anteriores, que tem o processo válido, inclusive alunos que até já realizaram exames práticos foram afetados.

O Detran-MG alega que é uma determinação da Base Nacional, que tem o Denatran como órgão responsável. Nos deslocamos até Brasília para buscar esclarecer o fato e tentar mudar o quadro, mas o Órgão Máximo Executivo de Trânsito, confirmou extraoficialmente (não recebemos a resposta oficial ainda) o procedimento e que é válido para todo pais, afirma o presidente do Siprocfc-MG, Alessandro Dias.

Diante desta negativa e esgotados os caminhos, o Sindicato está analisando o caminho a ser adotado, mas já esclarecendo que no CTB e na Resolução que trata da formação, não consta tal exigência. Desta forma, entendemos que, mais uma vez, o cidadão é prejudicado, já que não se justifica a exigência de um novo exame de aptidão física pelo simples fato de solicitar uma SEGUNDA VIA de sua habilitação, já que é apenas uma cópia do documento já existente e que foi perdido, sem contar outros serviços que não mudam em nada a condição do condutor e todos os exames anteriormente realizados continuam válidos, explica Alessandro.

O mais absurdo é que, se um novo serviço for solicitado e o condutor não tiver concluído sua carga horária e sido certificado, até as aulas já realizadas perdem a validade. Além disso, caso ele opte em dar continuidade ao processo, mesmo que já tenha sido certificado, ele deverá, além de realizar um novo exame na clínica, recolher uma nova taxa para o Estado e se for condutor de categoria C, D e E um novo exame toxicológico será exigido.

Em um momento que o próprio Governo Federal vem, publicamente, defender a bandeira da desoneração ao cidadão e reduzir o custo para ele, esta é uma medida que precisa urgentemente ser corrigida. Que os exames válidos possam ser utilizados até o final do seu prazo, independentemente das movimentações realizadas, desde que não se identifique alteração na condição física do condutor.

Já estamos analisando as medidas que podem ser adotadas, e manteremos a todos informados sobre possíveis alterações. Até lá, qualquer candidato que se encontre na situação acima poderá, se for de seu interesse, dar continuidade ao processo, desde que conclua as aulas e se certifique até 30/03/19. Isso se tiver feito uma solicitação após ter aberto o processo de Adição e Mudança de categoria, mesmo que esta solicitação tenha ocorrido há mais tempo. Para isso, até que se consiga reverter o procedimento, ele deverá realizar novo exame de aptidão física e recolher nova taxa, O Detran-MG solicitou, na manhã desta sexta-feira (15/03/19), um prazo de até 10 dias para buscar uma solução para que não haja necessidade do pagamento de uma nova taxa, explicou Alessandro.

Destacamos que tais mudanças não foram determinadas pelos CFCs (autoescolas) e que estas também estão sendo igualmente prejudicadas por tal ato.
Não iremos medir esforços para reverter tal decisão e garantir que os alunos não tenham mais este custo em seu bolso.

15 mar 2019 - Comunicação - Siprocfc-MGVoltar