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LEI SECA
Álcool e sangue de novo misturados
Polícia constata consumo de bebidas por motoristas envolvidos em pelo menos quatro acidentes. Em dois deles houve mortes
Ingrid Furtado
Fábio Fabrini
Sidney Lopes/EM/D.A Press
Chevette dirigido por Ildeu Rodrigues de Souza capotou em Contagem, matando irmão e ferindo gravemente irmã do condutor, que admitiu ter bebido


A aplicação da Lei Seca em casos de motoristas que misturam álcool e volante permanece rígida nas rodovias federais e estaduais que cortam Minas, mas não o suficiente para evitar acidentes envolvendo o consumo de bebida. Durante o fim de semana, além dos detidos em blitzes após passar pelo teste do bafômetro, foi constatada ingestão de álcool por condutores envolvidos em pelo menos quatro acidentes. No mais grave deles, na tarde de ontem, o cabeleireiro Ildeu Rodrigues de Souza, de 44 anos, capotou o Chevette GWO 7470 em Contagem, na Grande Belo Horizonte, em desastre que matou seu irmão, Adão Rodrigues de Souza, de 46, e feriu gravemente a irmã, Geralda Medina de Souza, de 50. O motorista admitiu aos policiais ter bebido uma lata de cerveja pouco antes.

O acidente ocorreu por volta das 13h30, no km 2 da LMG-808, altura do Bairro Ouro Branco. Ildeu deixou o trabalho, em Nova Contagem, pegou os irmãos em casa e os levava para o Bairro Tropical. Ao fazer uma curva, perdeu o controle do veículo e capotou. Sem cinto de segurança, Adão morreu na hora. Com trauma na coluna, escoriações no braço direito e no rosto, Geralda foi levada para o Hospital Regional de Contagem.

Aos policiais, o condutor disse ter sido fechado por outro carro, mas testemunhas não confirmaram a versão. Ele foi preso, teve a carteira apreendida e levou multa de R$ 957.

O sargento Anacleto Lopes Oliveira, que atendeu à ocorrência, informou que, com base na Lei Seca, o motorista poderia ser autuado por homicídio doloso. Mas a decisão caberia ao delegado de plantão na Seccional de Contagem, para onde Ildeu foi levado à noite. “Estou arrasado, porque ele era meu irmão. Mas a bebida não teve nada com isso. Uma latinha não é suficiente para tirar o controle”, afirmou ele, dentro da viatura.

No sábado, outro grave acidente em que foi constatado consumo de álcool pelo condutor de um dos veículos. O Uno placa HDF 2406, que trafegava na contramão da BR-459, em Pouso Alegre, no Sul do estado, bateu de frente com a motocicleta placa GXV 6926, matando o piloto Onil dos Santos, de 45. Minutos depois do choque, ocorrido no km 104 da via, Ronan Gonçalves da Silva, de 24, que dirigia o carro, se submeteu ao teste do bafômetro, que comprovou ingestão de bebida alcoólica, segundo a Polícia Rodoviária Federal.

Agentes da PRF informaram que Ronan havia saído de Pouso Alegre e seguia no sentido Bom Repouso quando o acidente ocorreu. “Verificamos 1,4 decigrama de álcool por litro de sangue no organismo do motorista. Ele foi preso e encaminhado à delegacia de Pouso Alegre. O corpo do motociclista foi levado para o Instituto Médico-Legal”, explicou o agente Antônio Francisco da Costa.

LIBERADO Outro exemplo de desrespeito à lei ocorreu por volta das 9h de ontem, na BR-356, em Nova Lima, Grande BH. O acidente envolveu o Polo placa HGI 2765, guiado por Wesley Gomes Teixeira, de 28; o Gol placa HHT 5947, conduzido por Eudes dos Santos Francisco, de 37; e a motocicleta placa HDL 9192, pilotada por José Maria de Moraes, que quebrou a perna, o braço e a clavícula. Segundo a PMRE, o teste aplicado em Wesley indicou 5 decigramas de álcool por litro de sangue. O condutor teve a carteira de habilitação apreendida, mas foi liberado, sob argumento de que o teor alcoólico constatado estava abaixo do limite de 6 decigramas (veja abaixo quadro com os limites da lei), e por não ter havido morte no acidente.

Militares da 7ªCompanhia da Polícia Militar Rodoviária Estadual também flagraram um motorista que se envolveu em acidente dirigindo sob efeito de álcool. Depois de capotar a D-20 azul placa GWM 7648, no Anel Rodoviário, altura do Bairro Madre Gertrudes, Região Oeste de BH, o motorista Neilton Francisco de Oliveira foi submetido ao teste, que confirmou a suspeita de ingestão de bebida. De acordo com a polícia, o acidente ocorreu no km 8 do Anel, onde o veículo capotou logo que Neilton saiu da Avenida Amazonas. O condutor também não apresentou a carteira de habilitação, já que o documento foi apreendido em outra ocasião por estar vencido desde 2006. A caminhonete foi recolhida e Neilton, detido e levado para o Detran-MG.

O QUE DIZ A LEI

• A Lei Federal 11.705, em vigor desde 20 de junho, alterou sete artigos do Código de Trânsito Brasileiro, a maioria sobre a associação álcool e volante.

• Antes, a lei só previa punições ao motorista flagrado com 6 ou mais decigramas de álcool por
litro de sangue. Agora, prevê dois tipos de pena.

• Dirigir com qualquer concentração de álcool no corpo, até 6 decigramas, é infração de trânsito. O motorista fica sujeito a multa de R$ 957,70 e abre-se processo no Detran para a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por 12 meses. Para reaver o documento, é preciso passar por curso de reciclagem em auto-escola. Pela regra anterior, a suspensão era de até 12 meses e cabia à autoridade de trânsito determinar o prazo.

• Dirigir com mais de 6 decigramas de álcool por litro de sangue agora é crime. A nova lei prevê prisão de 6 meses a 3 anos. O condutor é encaminhado à delegacia, mas, como se trata de delito de menor potencial ofensivo, é possível pagar fiança e responder ao processo criminal em liberdade. Caberá ao juiz determinar a punição.

• Atualmente, os órgãos de trânsito não podem punir quem é pego com menos de 2 decigramas. Motivo: o Decreto 6.488, que regulamenta a lei, diz que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) deve publicar resolução com margens de tolerância para casos específicos. Até lá, considera-se, para todos os condutores brasileiros, esse valor. São exceções os portadores de doenças como cirrose, que favorece a concentração de álcool no organismo, e pessoas que usam remédios com álcool na composição.

• O Ministério da Saúde encaminhará ao Contran um estudo com todas as recomendações e, publicada a resolução, o que vale é mesmo a alcoolemia zero. Mas o órgão pondera que 2 decigramas por litro de sangue é uma quantidade irrisória. Certo por incerto, o melhor é não beber nada.

• Também há mudanças para quem, embriagado, mata ao volante. A Justiça não pode mais desqualificar o homicídio para culposo (sem intenção de matar), devendo classificá-lo como doloso (com intenção). A regra também vale para quem participa de racha ou dirige mais de 50 quilômetros acima da velocidade permitida para a via.
Fonte: Contran

14 jul 2008 - Estado de MinasVoltar