NOTÍCIAS » AVCB PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE PRORROGAÇÃO.

Ofício 053/2013
Informação (presta)
Belo Horizonte, 30 de agosto de 2013.
Prezados Senhores,
O SIPROCFC-MG recebeu nesta data às 17:20, via e-mail, o despacho dos autos nº 024.10.000.148-6 do Ministério Público do Estado de Minas Gerais propondo ao DETRAN-MG prorrogação do prazo de 180 dias para que os CFCs do Estado de Minas Gerais possam apresentar o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiro).
Para que o CFC requeira este prazo é necessário o seguinte:
• Solicitar ao SIPROCFC-MG cópia do referido despacho;
• Dar ciência em todas as 05 (cinco) folhas do despacho;
• Colocar razão social e nome fantasia;
• Colocar nº de registro do CFC no DETRAN-MG;
• Colocar o nome legível de quem assinar;
• Datar;
• Anexar o protocolo do Corpo de Bombeiro;
• Levar para a Seção de Supervisão e Controle da Aprendizagem (autoescola) do DETRAN-MG. *
*O CFC associado ao SIPROCFC-MG que preferir pode encaminhar esta documentação para que façamos a entrega.
Lembro que Sindicato forte é empresa protegida.
Att,

Rodrigo Fabiano da Silva
Presidente do SIPROCFC-MG

02 set 2013 - SIPROCFC-MGVoltar