A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), referente ao período de 2017 a 2019, definida no Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região (TRT), foi assinada no início do mês (03/04/18), entre o Siprocfc-MG e o Sindicato dos Empregados e Instrutores de Auto Escolas dos CFCs do Estado de MG (Seame). Confira nesta notícia o documento na íntegra!
Obs.: O índice que já tem que ser aplicado ficou em 1,55%, conforme cláusula 20ª.
Os CFCs que tiverem dúvidas devem fazer contato com suas respectivas empresas de contabilidade.
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