NOTÍCIAS » CURSOS DE MOTOFRETE E MOTOTAXI

Ofício 062/ 2012

Informação (presta)

Belo Horizonte, 09 de agosto de 2.012.

Prezadas e Prezados Diretores,

Devido a grande demanda por informações recebidas pelo SIPROCFC-MG a respeito das resoluções 409, 410 e 411 (veja no site www.siprocfcmg.org.br link resoluções) do Contran que tratam dos cursos de Motofrete, Mototaxi e demais cursos especializados venho, por meio deste, informá-los que o SIPROCFC-MG em reunião com o DETRAN-MG para tratar deste assunto recebeu os seguintes esclarecimentos:

• Que brevemente o DETRAN-MG publicará portaria regulamentando os referidos cursos.
• Que nesta portaria constarão exigências pedagógicas e técnicas que visam o fiel cumprimento das resoluções.
• Que a Prodemge já esta trabalhando na parte técnica para adicionar estes cursos ao sistema de acesso dos CFCs.

Esperamos que os empresários e profissionais de CFC valorizem esta grande conquista da FENEAUTO e do SIPROCFC-MG ministrando estes cursos de maneira honesta e correta para demonstrar o nosso valor a sociedade. Que o plano de aulas tenha como foco a melhora na conduta dos motociclistas profissionais e principalmente contribua para a diminuição da acidentalidade e mortalidade no trânsito em nosso Estado.


Att,
Rodrigo Fabiano da Silva
Presidente do SIPROCFC-MG

Veja aqui fluxograma do DENATRAM com normas para Motofrete


Considerando a vigência da Lei nº 12.009/2009 – que regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros (mototaxistas) e cargas (motofretista) –, além dos atos normativos exarados pelo Conselho Nacional de Trânsito, apresentamos o fluxograma abaixo, para melhor elucidação dos requisitos obrigatórios a serem observados pelos motociclistas profissionais (motofretista).


10 ago 2012 - SIPROCFC-MGVoltar