NOTÍCIAS » DETRAN-MG CONFIRMA EXCLUSÃO DE CSV PARA ALGUNS VEÍCULOS DE APRENDIZAGEM

O Detran-MG publicou, nessa quinta-feira (09/06), no Siaex (Detran Empresas), uma mensagem informando que está excluída a obrigatoriedade do Certificado de Segurança Veicular (CSV) nos documentos de veículos como ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos, micro-ônibus, reboques e semirreboques na categoria de aprendizagem.

A mudança se deve à publicação da Portaria 64/16 (Denatran), no fim de março, conforme divulgado pelo Siprocfc-MG na época. O CSV continua sendo obrigatório na adaptação de outros veículos de aprendizagem, conforme o Artigo 8º, inciso IV, &3, da Resolução 358/10 (Contran), que estabelece o uso de duplo comando de freio e embreagem.

Confira, abaixo, o print da publicação:


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10 jun 2016 - Comunicação - Siprocfc-MGVoltar