O Detran-MG publicou, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (DOEMG) do dia 03/01/15, a Portaria n.º 1340, de 30 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a fiscalização contínua nas empresas credenciadas, com objetivo preventivo e para evitar irregularidades na estrutura e no funcionamento destas, que devem atender às normas vigentes e aos interesses sociais.
O trabalho ficará a cargo da Seção de Auditoria e Fiscalização (SAF), que é uma unidade integrante da estrutura organizacional do órgão de trânsito e tem dentre suas competências a orientação e fiscalização às empresas credenciadas pelo Detran-MG.
Assim, os delegados regionais deverão, no mínimo uma vez por semestre, proceder a auditoria e fiscalização nas empresas credenciadas. Segundo a Portaria, o modelo padrão de Questionário de auditoria e fiscalização deverá ser publicado em 30 dias a contar da data de sua publicação.
As empresas credenciadas terão o prazo de até 30 dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação expedida pela autoridade policial fiscalizadora, para sanear eventual irregularidade constatada.