Começou a ser veiculada, desde essa quarta-feira (29/07/15), no Detran Empresas, uma mensagem informando que a partir da próxima segunda-feira (03/08/15) serão estabelecidas todas as regras firmadas na Resolução 358/10. Sendo assim, os CFCs que não estiverem com seus diretores válidos na matriz e nas respectivas filiais e, no mínimo dois instrutores, terão o sistema bloqueado.
O Siprocfc-MG alerta os CFCs a ficarem em dia com suas responsabilidades para que não tenham problemas futuros com o Detran-MG.
CONFIRA ABAIXO A MENSAGEM VEICULADA NO DETRAN EMPRESAS:
30 jul 2015 - Comunicação - Siprocfc-MGVoltar