NOTÍCIAS » DIRIGIR COM PASSAGEIRO BÊBADO NO BANCO DA FRENTE PODE SER PROIBIDO

Projeto de Lei do deputado federal Flávio Augusto da Silva (PSB-SP) torna o ato uma penalidade gravíssima, rendendo a perda de sete pontos na carteira e, até mesmo, apreensão do veículo

Quase oito anos depois da implantação da Lei Seca no Brasil, que endureceu as regras para quem dirige sob o efeito do álcool, em breve andar com um passageiro bêbado no banco da frente também poderá se tornar uma infração gravíssima de trânsito. A ideia é do deputado federal Flávio Augusto da Silva (PSB-SP), que apresentou em março um Projeto de Lei proibindo o ato de dirigir com alguém embriagado no banco da frente. Além da multa, o motorista perderia sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e, até mesmo, teria o veículo apreendido.

Caso o Projeto de Lei (PL) 4380/2016 seja aprovado, bêbados e pessoas sob o efeito de qualquer substância psicoativa poderão andar, no máximo, no banco traseiro. O texto altera a lei 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. Na justificativa do projeto, o deputado paulista alega que o objetivo é impedir que a condução do veículo seja afetada por alguém na cadeira ao lado que esteja em estado alterado.

O parlamentar apresenta dois exemplos de situações perigosas plausíveis para a situação: "o indivíduo embriagado que, por brincadeira, tenta movimentar o volante, atrapalhando o condutor; o indivíduo embriagado que, com ânsia de vômito, tira a atenção do motorista". Ele ainda complementa que "o simples estado de euforia de quem está ao lado do condutor pode influenciá-lo, fazendo-o dirigir em velocidade inadequada ou executar manobras arriscadas".
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Ao justificar a ideia, o deputado Flavio Augusto - que se envolveu em uma polêmica na semana passada ao afirmar em plenário que "mulher de verdade" não quer empoderamento, mas sim "ser amada" e "cuidada" - cita ainda dois países que já adotam esta restrição: Macedônia e Bósnia-Herzegovina. "Por certo, muitas vidas serão salvas se os condutores, sóbrios, não forem importunados por quem já perdeu a capacidade de julgar se suas atitudes podem produzir um acidente", finaliza o parlamentar.

O valor da multa para infrações gravíssimas é de cerca de R$ 190, sendo que o valor pode ser multiplicado por cinco ou dez vezes.

Tramitação

O texto foi apresentado em plenário no dia 16 de fevereiro deste ano. Desde então ele já foi encaminhado pela Mesa Diretora da Casa às Comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ).

Desde então o texto segue parado na primeira delas, uma vez que as Comissões Permanentes da Casa, que deveriam ter sido instituídas no início do ano, ainda não foram instaladas devido à possibilidade de troca de partidos e da tramitação do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT).

O valor da multa para infrações gravíssimas é de cerca de R$ 190, sendo que o valor pode ser multiplicado por cinco ou dez vezes. 

PUBLICADO EM 03/05/16 - 20h45

JOSÉ VÍTOR CAMILO

05 mai 2016 - O TempoVoltar