NOTÍCIAS » EMPRESAS DO SIMPLES DEVEM PAGAR CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, SEGUNDO MTE

A Fecomércio-MG divulgou um comunicado, em que informa que o Ministério do Trabalho e Emprego revogou, na última quinta-feira (16/02), as Notas Técnicas (02/2008 e 50/2005), mudando o próprio entendimento sobre o recolhimento da Contribuição Sindical Patronal. De acordo com o novo entendimento publicado no Diário Oficial da União (DOU), as empresas cadastradas no Simples Nacional também devem pagar a Contribuição.

De acordo com o comunicado, "as notas técnicas anteriores reforçavam o entendimento de que as empresas optantes pelo Simples Nacional eram desobrigadas ao recolhimento da Contribuição, considerando o artigo 13, parágrafo 3º, da Lei Complementar 123/2006, que tratam das Contribuições previstas o artigo 240, da Constituição Federal.

Com a nova modificação, o MTE corrobora com o entendimento da Fecomércio MG, de que a Contribuição Sindical possui hoje papel de grande relevância no Estado Democrático de Direito Brasileiro, uma vez que financia as atividades essenciais dos Sindicatos, Federações e Confederações.

Destaca-se que a Confederação, Federação e os respectivos Sindicatos atuam na defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas. Em especial, o Sistema Fecomércio MG defende os direitos dos empresários do comércio de bens, serviços e turismo.

Dessa forma, o Sistema Fecomércio MG oferece a todos os filiados e conveniados, independentemente do regime tributário que estes optaram, inúmeros serviços, como assistência jurídica, aprimoramento das atividades profissionais, bem como a atuação forte junto aos Poderes Executivos e Legislativos, a fim de defender seus interesses no que tange a elaboração das leis, decretos, portarias e demais legislações que afetam diretamente o setor", cita o texto da Federação mineira.

Clique aqui para acessar um parecer da Fecomércio MG sobre o tema, a íntegra da Nota Técnica e a decisão judicial.

21 fev 2017 - Comunicação - Siprocfc-MG c/ Fecomércio-MGVoltar