NOTÍCIAS » FAIXA AZUL DÁ PREJUÍZO A MOTORISTA

Faixa Azul dá prejuízo a motorista
BHTrans baixou resolução concedendo bônus de 20 minutos no estacionamento pago, mas Lei Municipal 9.372, de junho passado, permite ao usuário crédito de meia hora
Landercy Hemerson
Marcos Michelin/EM/D. A Press
Sistema de cobrança de estacionamento, que não tem aprovação de muitos, está envolto em nova polêmica

A BHTrans está lesando os motoristas de Belo Horizonte em 10 minutos no estacionamento rotativo, também conhecido como faixa azul, de acordo com interpretação da Promotoria de Defesa do Consumidor. A Lei Municipal 9.372/07 dá ao usuário do sistema um bônus de 30 minutos, mas a empresa que gerencia o trânsito da capital só permite 20 minutos, conforme resolução que entrou em vigor em 22 de abril. É o que questiona a ação civil pública que o promotor José Antônio Baeta de Mello Cançado impetrou contra o município, em que pede o cumprimento da lei, que, desde junho do ano passado, determina a concessão do bônus de meia hora.

José Baeta explica que entrou com a ação na 5ª Vara de Fazenda Pública Municipal, sexta-feira, com pedido de tutela antecipada (liminar). “O juiz entendeu que seria necessário ouvir o município para decidir sobre a solicitação. Acredito que a prefeitura tenha sido notificada hoje e terá prazo de 72 horas para se manifestar. Estamos confiantes, já que a administração municipal questionou a constitucionalidade da Lei 9.372 e, num primeiro momento, não teve amparo no Tribunal de Justiça”, afirmou o promotor.

Baeta garante que a ação impetrada na 5ª Vara não visa a abertura de nova polêmica em torno do estacionamento rotativo. “Esse sistema, de cobrar pelo uso do espaço público, já é polêmico. Mas o objetivo é que se faça cumprir a legislação municipal em vigor, que concede 10 minutos a mais de bônus aos motoristas, em comparação com a resolução baixada pela BHTrans”, explica.

Segundo o promotor, o bônus é uma forma de compensar a “prática abusiva” do sistema do rotativo, conforme prevê o artigo 39, inciso primeiro, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), no que se refere a condicionar o fornecimento de produto ao limite quantitativo. “O usuário paga um mesmo valor, que seria para estacionar por duas ou cinco horas, conforme a regulamentação do local, mesmo que fique parado só alguns minutos. O certo seria o sistema de fracionamento, com parquímetros. Então, a Lei 9.372 tenta amenizar o problema, mas não está sendo respeitada, e quem administra o rotativo deve responder por crime contra o consumidor”, dispara o promotor.

Marlos ney vidal/EM/D. A Press
Já recebi várias multas e nem sabia que a legislação estabelecia o bônus de 30 minutos. A determinação deve ser respeitada. Afinal, a lei não é para todos? Marcelo Douglas Soares, gerente de farmácia.

A Lei 9.372 foi promulgada em 20 de junho de 2007, depois que vereadores rejeitaram o veto total do prefeito ao projeto aprovado pela Câmara. Em seu artigo primeiro, a legislação determina a alteração da folha do estacionamento rotativo, que, além de permitir o uso da vaga pelo tempo de permanência regulamentado, passaria a autorizar também a parada por um período extra de até 30 minutos.

Assim como a resolução da BHTrans, a lei estabelece que a folha do rotativo tenha duas seções distintas para preenchimento, sendo uma para ser usada durante o tempo de permanência regulamentado e a outra para uso no período de até 30 minutos, podendo as duas ocorrerem na mesma data ou em datas distintas.

A prefeitura tinha prazo de 90 dias para regulamentar a legislação, mas, em agosto do ano passado, entrou com uma ação direta de incostitucionalidade (Adin), no Tribunal de Justiça. De acordo com José Baeta, o desembargador Jarbas Ladeira não concedeu o pedido de tutelar antecipada e nem o pedido de reconsideração. “Entendo que, enquanto não for julgada inconstitucional, a lei está em vigor e não justifica o estabelecimento, pela BHTrans, de um bônus diferente”, atacou o promotor.

O gerente de farmácia Marcelo Douglas Soares, de 30 anos, questiona a atitude da empresa municipal: “Já recebi várias multas e nem sabia que a legislação estabelecia o bônus de 30 minutos. A determinação deve ser respeitada. Afinal, a lei não é para todos?” O empresário Maurício Leão, de 39, reage com indignação: “É um absurdo! O rotativo nos tira dinheiro e não há qualquer retorno. Ainda temos que pagar os guardadores de carro, e querem reduzir o tempo do bônus. Em 10 minutos, podemos fazer muita coisa”, criticou. A BHTrans informa que ainda não foi notificada sobre a ação civil impetrada na 5ª Vara da Fazenda Pública Municipal e que por isso não fala sobre o assunto, apesar de a polêmica se arrastar desde junho do ano passado.
14 mai 2008 - Estado de MinasVoltar