Confira abaixo o edital e faça sua inscrição.
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SINDICATO DOS PROPRIETÁRIOS DE CFCs DE MINAS GERAIS
DIRETORIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO
EDITAL DE CONCURSO
I PRÊMIO SIPROCFC DE EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO
O presidente da Sindicato dos Proprietários dos CFCs de Minas Gerais - SIPROCFC, torna público para o conhecimento dos interessados a documentação exigida, dos Centros de Formação de Condutores e seus profissionais que desejam participar deste concurso, nas condições e exigências estabelecidas neste Edital.
REGULAMENTO DO I PRÊMIO SIPROCFC DE EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO
CAPÍTULO I
Do Prêmio
Art. 1o O SIPROCFC, promoverá o I Prêmio SIPROCFC de Educação no Trânsito com o objetivo de incentivar os proprietários e profissionais dos Centros de Formação de Condutores de Minas Gerais a executarem projetos voltados para a educação no trânsito.
CAPÍTULO II
Da Categoria
Art. 2 o O I Prêmio SIPROCFC de Educação no Trânsito será concedido em uma categoria a saber:
Categoria Projeto de Educação no Trânsito: para Empresas Centros de Formação de Condutores que promoveram algum projeto educativo de trânsito.
Parágrafo primeiro. Todos os trabalhos apresentados deverão adotar a concepção de trânsito como um direito de todos em consonância ao estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Lei nº 9.503,
de 23 de setembro de 1997. Os trabalhos deverão privilegiar a adoção de valores, posturas e atitudes de
cidadania no trânsito.
Parágrafo segundo. Todos os participantes deverão estar devidamente cadastrados no órgão executivo de trânsito de Minas Gerais como Centro de Formação de Condutores, Auto-escolas ou instrutores e diretores.
CAPÍTULO III
Dos Procedimentos
Art. 3 o Os trabalhos serão recebidos pelo SIPROCFC e encaminhados à Diretoria Executiva de Educação da FENEAUTO para triagem e avaliação das etapas do processo.
Primeira etapa: Todos os trabalhos que se enquadram nos parágrafos primeiro e segundo do artigo 2º serão separados para julgamento.
Segunda etapa: O SIPROCFC designará uma comissão julgadora formada por técnicos e especialistas na área de trânsito, que julgarão e escolherão os três melhores trabalhos.
Parágrafo primeiro. Todos os participantes (concorrentes) receberão certificado de participação emitido pelo SIPROCFC.
Parágrafo segundo. Fica vedada a participação da Diretoria do SIPROCFC.
CAPÍTULO IV
Da Premiação
Art. 4 o O primeiro lugar será contemplado com um Notebook.
Art. 5 o O segundo lugar será contemplado com uma câmera digital.
CAPÍTULO V
Da Comissão Julgadora
Art. 6 o Para o julgamento, a comissão julgadora será composta por no mínimo três e no máximo cinco membros sendo: técnicos e especialistas na área de trânsito.
Parágrafo único. A participação na comissão julgadora é de caráter honorífico, não ensejando qualquer forma ou espécie de remuneração.
CAPÍTULO VI
Do Julgamento
Art. 7o º A premiação dos trabalhos levarão em consideração os quesitos:
I – adequação ao tema
II – clareza e objetividade
III – criatividade e originalidade
IV – qualidade técnica
V – respeito às regras gramaticais
VI – ortografia
VII – viabilidade técnica
VIII – concepção de trânsito adotada
Parágrafo único – Os prêmios serão entregues somente a um representante do Centro de Formação de Condutores ou Auto-escola inscrita, portanto a co-autoria é de responsabilidade do participante.
CAPÍTULO VII
Das Disposições Gerais
Art. 8 o As inscrições para o I Prêmio SIPROCFC de Educação no Trânsito ocorrerão no período de 06 de maio a 06 de junho de 2009. Serão considerados inscritos os trabalhos enviados até esta data, valendo como prova o carimbo de postagem.
Art. 9 o O julgamento ocorrerá no período de 15 a 19 de junho.
Art. 10 o A divulgação dos resultados ocorrerá no dia 20 de junho de 2008 e a entrega do prêmio no dia 27 de junho de 2009.
Art. 11 o Os trabalhos deverão ser enviados ao SIPROCFC, em envelope ou pacote fechado, com os
dizeres “I Prêmio SIPROCFC de Educação no Trânsito”, para o seguinte endereço: Rua Bernardo Guimarães, 1483, Lourdes, Belo Horizonte/MG, CEP: 30140-081.
Art.12 o Juntamente com o trabalho, o concorrente enviará sua ficha de inscrição contida no anexo I deste edital devidamente preenchida e o xerox do comprovante da credencial ou alvará do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN/MG) de acordo com o parágrafo segundo do artigo 2 o.
Parágrafo primeiro. Os trabalhos concorrentes elaborados por equipe deverão indicar, na ficha de inscrição, o nome do representante da equipe para fins de contato e premiação.
Parágrafo segundo. Em caso de inscrição de mais de um trabalho do mesmo concorrente, cada trabalho deverá ser enviado em envelope separado, com toda a documentação exigida neste regulamento.
Parágrafo terceiro. Todos os trabalhos encaminhados, inclusive dos vencedores, não serão devolvidos aos seus respectivos autores/participantes, os quais, desde já, cedem ao SIPROCFC, os direitos autorais patrimoniais de publicação, permitindo sua reprodução parcial e/ou integral.
Parágrafo quarto. Os trabalhos enviados deverão ser de autoria do participante. A veracidade da autoria é de responsabilidade do participante.
Art. 13 o Os vencedores serão informados dos resultados por contatos telefônicos, e-mail ou fax.
Art. 14 o O simples envio dos trabalhos representará o reconhecimento e a aceitação das normas deste regulamento, significando também a autorização para sua publicação, uso e divulgação pelo SIPROCFC, sem que isso implique qualquer tipo de remuneração ou compensação para seus autores.
Parágrafo único. Todos os trabalhos inscritos poderão ser expostos, veiculados e reproduzidos em programas e eventos do interesse do SIPROCFC, sob qualquer forma, por meios de comunicação de todo o País, respeitado o conteúdo essencial do trabalho e garantido a citação da fonte e identificação do autor.
Art. 15 o A divulgação do concurso, a sua realização e a entrega dos prêmios, serão coordenadas pela Diretoria de Educação da FENEAUTO.
Parágrafo único: A entrega dos prêmios acontecerá no dia 27 de junho durante o V Seminário de Gestão e Educação para Centros de Formação de Condutores de Minas Gerais.
Art. 16 o Eventuais casos omissos neste regulamento serão analisados pela Comissão Julgadora, que dará parecer final sobre a questão, não cabendo recursos, a qualquer título, sobre sua decisão.
Art. 17 o Fica vedada a participação dos Centros de Formação de Condutores ou Auto-escolas representadas pelos Diretores do SIPROCFC, bem como membros da FENEAUTO.
Art. 18 o Eventuais dúvidas relacionadas a este concurso e seu regulamento podem ser esclarecidas através do e-mail: presidê[email protected]
Roberta Torres Lima
Diretora Executiva de Educação da FENEAUTO
Rodrigo Fabiano da Silva
Presidente do SIPROCFC
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
Identificação do Autor do Projeto:
Nome Completo do representante:_____________________________________________________
Cargo:___________________________________________________________
Identidade:___________________________CPF:________________________
Número de registro no Detran:________________________________________
Endereço:________________________________________________________
No _____________,complemento:_____________________________________
Cidade:__________________________________Estado:__________________
e-mail:___________________________________________________________
telefones: ( )______________________( )_________________________
Nome do CFC:____________________________________________________
Declaro para devidos fins que os dados acima representam a verdade, ____de ____ de 2009.
Assinatura
ANEXO II
DOCUMENTOS
- Xerox do alvará do CFC expedido pelo Órgão Executivo de Trânsito do Estado de Minas Gerais (DETRAN/ MG).
- Xerox da credencial expedida pelo Órgão Executivo de Trânsito do Estado de Minas Gerais (DETRAN/ MG) do Diretor de Ensino ou responsável pelo Projeto.
29 mai 2009 - SIPROCFC-MGVoltar