NOTÍCIAS » LEI AUTORIZA DIFERENCIAÇÃO DE PREÇO PARA COMPRAS EM DINHEIRO E CARTÃO

Desde o dia 27/06/17, comerciantes estão autorizados a oferecer preços diferenciados para pagamentos em dinheiro ou cartão de crédito ou débito. O texto foi sancionado sem vetos na última segunda-feira (26/06/17), em cerimônia no Palácio do Planalto, pelo presidente da República, Michel Temer, e entrou em vigor com a publicação da Lei 13.455/2017, no Diário Oficial da União.

A nova lei tem origem no Projeto de Lei de Conversão 6/2017, decorrente da Medida Provisória (MP) 764/2016 e aprovado no Senado, no último dia 31/05/17.

O texto também obriga o fornecedor a informar, em local visível ao consumidor, os descontos oferecidos em função do meio e do prazo de pagamento. Se ele não cumprir a determinação, ficará sujeito a multas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).

Apesar de proibida em lei, a prática já era adotada por muitos comerciantes, que ofereciam descontos para quem pagasse com dinheiro. Com a diferenciação na cobrança, eles buscavam evitar as taxas cobradas pelos cartões e a demora para receber o dinheiro.

A proposta não obriga a diferenciação de preços, somente oferece essa possibilidade ao comércio. No entendimento do relator da medida provisória, deputado Marco Tebaldi (PSDB-SC), o estímulo ao pagamento à vista e em dinheiro pode criar uma situação de concorrência que leve as administradoras de cartão a baixar as taxas cobradas dos estabelecimentos comerciais.

Segundo o Executivo, a diferenciação de preços beneficia empresas e consumidores e estimula queda no valor médio dos produtos. A medida também evitaria a prática do chamado subsídio cruzado quando os consumidores que não utilizam cartão pagam o mesmo preço que os consumidores que utilizam esse sistema de pagamento, sobre o qual incidem taxas.

Da Redação | 26/06/2017, 15h05 - ATUALIZADO EM 28/06/2017, 14h22

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

02 jul 2017 - Agência SenadoVoltar