NOTÍCIAS » LIMINAR DERRUBA SIMULADOR OPCIONAL E REDUÇÃO DE AULAS PARA TIRAR CNH

Departamento Jurídico do Siprocfc-MG confirma que a suspensão da Res.778/19 só vale para filiados ao SindiCFC-RS

Editado em 30/08/19 - Uma correção: o TRF4 corrigiu a nota. A decisão vale para todos os representados do Rio Grande do Sul (RS), e não só para os associados ao SindiCFC-RS.

Decisão em caráter liminar do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, publicada na última segunda-feira (26/09/19) anulou os efeitos da Resolução 778/2019 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) em autoescolas do Rio Grande do Sul. Publicada em 13/06/19, a Resolução, que entra em vigor em 16/09/19, retira a obrigatoriedade de simulador e reduz as horas de aulas obrigatórias para tirar a CNH.

De acordo com o TRF4, a liminar, obtida com exclusividade por UOL Carros, é válida exclusivamente para os CFCs (Centros de Formação de Condutores) filiados ao SindiCFC-RS (Sindicato dos Centros de Habilitação de Condutores e Auto e Moto Escolas do Estado do Rio Grande do Sul), autor do pedido. O sindicato informa que representa atualmente cerca de 270 autoescolas no Estado.

Com isso, a Resolução 778 segue valendo para os demais CFCs (Centros de Formação de Condutores) no território nacional.

O tribunal informa, ainda, que até o momento recebeu apenas essa ação tratando da questão dos simuladores, mas foi aberta jurisprudência, com possibilidade de chegarem futuramente outras solicitações no mesmo sentido. Para que a resolução fosse suspensa em todo o País, seria necessário ajuizar e deferir uma ação civil pública.

A liminar do TRF4, deferida pelo desembargador Rogerio Favreto, segue valendo até a sentença em primeiro grau, que está a cargo da 6ª Vara Federal de Porto Alegre, sem data definida. O processo foi ajuizado no início de julho.

A decisão do Contran de tornar o simulador opcional foi motivo de comemoração do presidente Jair Bolsonaro em junho:

Ao anunciar a Resolução, há pouco mais de dois meses, Tarcísio Freitas, o ministro da Infraestrutura, disse que o simulador "não tem eficácia comprovada" e que a medida tem como objetivo reduzir a burocracia para a emissão da Carteira Nacional de Habilitação. Ele estimou, na ocasião, uma queda de até 15% no valor cobrado pelas autoescolas.

"A gente já vinha falando ao longo do tempo e hoje estamos tirando a obrigatoriedade dos simuladores, que passam a ser facultativos. Será uma opção do condutor fazer a aula ou não. Se ele julgar necessário que aquilo é importante para a formação dele, de que não está seguro de sair para aula prática, ele poderá fazer. Se não quiser, ele não terá que fazer a aula de simulador", disse o ministro.

A reportagem procurou o Ministério da Infraestrutura, solicitando um posicionamento oficial e questionando se o órgão vai recorrer da liminar. A pasta respondeu dizendo que "ainda não foi notificada sobre o assunto".

O Siprocfc-MG informa que em Minas Gerais não existe nenhuma previsão de se adotar medida semelhante, já que os associados foram consultados, quando a Resolução 778/19 foi publicada, e a maioria decidiu que a medida que seria adotada era buscar a antecipação dos efeitos da Resolução, e não "tentar derrubá-la". A menos que os associados mudem de posição, iremos seguir a Resolução que entra em vigor em 16/09/19.

O que diz a Resolução 778/2019
Por determinação do Contran, a Resolução anulada em caráter provisório no Rio Grande do Sul acaba com o uso obrigatório de simulador e também reduz de 25 para 20 horas o número de aulas práticas para os aspirantes a habilitação da categoria B.

De acordo com a nova regra, o condutor terá de obrigatoriamente fazer 20 horas de aulas práticas. Se optar pelo uso do simulador, são 15 horas de aulas práticas e cinco horas no equipamento.

A Resolução 778/2019 também facilita o acesso à ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) - necessária para pilotar as "cinquentinhas", motonetas com até 50 cm³ de cilindrada.

As aulas teóricas e práticas se tornam opcionais por 12 meses, contados a partir de 13 de setembro, quando a resolução entra em vigor. Com isso, os candidatos à ACC terão de fazer apenas as provas teórica e prática, além dos exames médico e psicológico.

O curso prático será exigido apenas em caso de reprovação no respectivo teste.

Passados os 12 meses, a obtenção ou a renovação da ACC exigirá o "mínimo" de cinco horas/aula de curso prático - pelo menos uma delas no período noturno. O Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) esclarece que será mantida a exigência atual de 20 horas/aula teóricas.

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Alessandro Reis

Do UOL, em São Paulo (SP)

28/08/2019 13h35Atualizada em 28/08/2019 17h20

28 ago 2019 - Comunicação - Siprocfc-MG com UOL CarrosVoltar