Ofício 090/2009.
Informação (presta)
Belo Horizonte, 03 de dezembro de 2009.
Prezados Diretores,
Em reunião ocorrida dia 30.11.2009 entre o SIPROCFC-MG – representado pelo Presidente Rodrigo Fabiano da Silva e os Diretores Valéria Zinato Carneiro e Mauro Lúcio de Oliveira – e o Chefe do Detran-MG Dr. Oliveira Santiago Maciel, acompanhado pelo Chefe da Divisão de Habilitação - Dr. Anderson França Menezes, foi solicitado ao departamento de trânsito, que, no ato da renovação do Alvará de Credenciamento das empresas do nosso segmento, que se diminuísse o número de cópias autenticadas de documentos exigidos quando da respectiva renovação, pois tal procedimento tem um valor exorbitante.
Após estudo realizado pelo Sr. Wagner Félix Soares – Chefe da Seção de Supervisão do Controle da Aprendizagem – a solicitação do SIPROCFC-MG foi acatada e a partir da presente data, o Detran-MG passa a exigir cópias autenticadas somente dos seguintes documentos:1. Contrato Social ou última alteração consolidada;
2. Contrato de locação do imóvel da sede da empresa;
3. Alvará da Prefeitura do Município.
As certidões negativas e o CNPJ devem ser originais, os demais documentos exigidos somente cópias simples.
Atenciosamente,
Rodrigo Fabiano da Silva
Presidente SIPROCFC-MG
04 dez 2009 - SIPROVoltar