NOTÍCIAS » MINISTÉRIO DAS CIDADES PUBLICA NOVA ESTRUTURA CURRICULAR PARA O USO DO SIMULADOR DE DIREÇÃO VEICULAR

Veículo: Portal Ministério das Cidades
Cidade: Brasília – DF Data: 07/11/2012
Caderno: ------------------------------- Hora: 17h04
Data do Clipping: 08/11/2012
Ministério das Cidades publica nova estrutura curricular para o uso do simulador de Direção Veicular nas autoescolas
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, nesta quarta-feira (07/11), as Resoluções nºs 420 e 421, com regras para o uso do Simulador de Direção Veicular, que será obrigatório a partir de julho do ano que vem, em todos os Centros de Formação de Condutores (Autoescolas) do país, para habilitação na categoria “B”. As normas alteram as Resoluções/Contran nºs 168/04 e 358/10, sobre a formação de condutores de veículos automotores e elétricos.
As autoescolas terão até o dia 30 de junho de 2013 para se adequarem às normas estipuladas para o uso do equipamento. O objetivo do simulador é utilizar a tecnologia para qualificar a formação de novos condutores, com mais segurança no trânsito.
Conforme a Resolução nº 420, a simulação deverá ser ministrada em equipamentos homologados pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), órgão do Ministério das Cidades, sob a fiscalização dos órgãos executivos estaduais de trânsito e do Distrito Federal.
Ao todo, serão cinco aulas de 30 minutos, com os seguintes conteúdos didáticos: conceitos básicos, aprendendo a conduzir, aprendizado da circulação, condução segura e situações de risco. As aulas incluem o aprendizado de marchas, circulação em avenidas, curvas, estradas, vias de tráfego, regras de segurança, congestionamento e em situações climáticas e de risco.
O equipamento poderá ter o seu uso compartilhado por um ou mais autoescolas. Os futuros condutores vão utilizar o simulador após as aulas teóricas-técnicas e antes da realização da prova teórica de direção. As aulas serão ministradas pelo instrutor de trânsito, o diretor de ensino, ou o diretor geral das autoescolas. Eles deverão acompanhar e supervisionar de perto cada candidato.
Já a Resolução nº 421 estabelece a infraestrutura física e recursos instrucionais necessários para a realização dos cursos propostos, além das regras para o uso compartilhado do simulador. As salas específicas, por exemplo, terão que obedecer os seguintes critérios: medida total mínima de 15 m2, 1,20 m2 por candidato, 6 m² para o instrutor, com medida total mínima de 24m2 correspondendo à capacidade de 15 candidatos, sendo que a capacidade total máxima não poderá exceder a 35 candidatos por sala. O local também deve ser mobiliado com carteiras individuais, em número compatível com o tamanho da sala, adequadas para destro e canhoto, além de cadeira e mesa para instrutor.
Na hipótese de instalação de mais de um simulador de direção na mesma sala, a cada equipamento instalado deverá ser acrescido espaço mínimo de 8m², com o devido isolamento acústico, para evitar a interferência visual e sonora entre os equipamentos.
A sala deverá ter, ainda, webcam instalada para proporcionar uma visão panorâmica do local, que transmitirá as imagens geradas de forma "online", em tempo real, para a fiscalização dos órgãos executivos estaduais de trânsito e do Distrito Federal. As aulas só poderão ser iniciadas mediante a transmissão das imagens.
Acesse aqui as resoluções.
Taís Calado
Assessoria de Comunicação Social do Ministério das Cidades
09 nov 2012 - Portas Ministério das CidadesVoltar