A Federação Nacional das Autoescolas e Centros de Formação de Condutores – FENEAUTO na qualidade de representante em abrangência nacional das mais de 12.000 empresas instaladas no Brasil vem através desta Nota expor o que segue:
Tendo em vista a obrigatoriedade do uso do Simulador de Direção no processo de formação de condutores a partir de 01 de janeiro de 2014, previsto na Resolução 444, de 25 de junho de 2013 do CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, a Feneauto vem através desta apontar nosso entendimento de que o Simulador de Direção pode efetivamente contribuir no aprimoramento do processo de formação de condutores, entretanto, temos que destacar o nosso posicionamento quanto ao momento inapropriado para esta efetiva implantação, não estamos buscando prorrogação de prazos, mas sim, que o Simulador de Direção possa a partir de 01 de janeiro de 2014 ser aplicado de maneira facultativa para o devido e necessário aprimoramento dos estudos e do produto pedagógico contido neste novo equipamento, assim como, a possibilidade do credenciamento e homologação de novas empresas fabricantes do Simulador de Direção.
Portanto, não somos contrários ao uso do Simulador de Direção, porém, entendemos a necessidade de uma melhor avaliação e acompanhamento desta nova exigência.
O processo de formação de condutores no Brasil precisa urgentemente de modernização, aprimoramento tecnológico e de atualização na legislação, entretanto, não será o uso do Simulador de Direção que irá resolver todas as limitações e deficiências do atual processo de formação de condutores.
Somos sabedores que para atingirmos o proposto pela ONU com a Década de Diminuição de Acidentes, teremos que no conjunto de ações buscar inevitavelmente a excelência na formação de condutores.
Concluindo, reafirmamos que estamos buscando junto às autoridades federais, que o CONTRAN emita Resolução permitindo o ingresso facultativo neste primeiro momento do uso do Simulador de Direção e neste sentido estamos aguardando manifestação das autoridades constituídas.
São Paulo, 05 de Dezembro de 2013.
Magnelson Carlos de Souza
Presidente
6 de dezembro de 2013 · por Feneauto · em Informações. ·