NOTÍCIAS » NÚMERO DE MOTOCICLISTAS INABILITADOS FLAGRADOS EM BLITZES SOBE 23% EM BH

Em 2013, 1.675 condutores foram detidos sem CNH. Número de acidentes também dispara, como o que tirou a vida de idosa, nessa segunda-feira, na Savassi
O número de motociclistas inabilitados flagrados em blitzes em Belo Horizonte deu um salto de 23% desde o ano passado, antes mesmo do fim de 2014. Em todo o ano de 2013 foram 1.675 condutores detidos sem Carteira Nacional de Habilitação na categoria A, para pilotar motocicletas, estatística que este ano já chega a 2.068 condutores, segundo dados da Secretaria de Estado da Defesa Social (Seds). Na mesma direção, cresce a quantidade de acidentes com os veículos de duas rodas, como o atropelamento que matou uma idosa no começo da tarde ontem, na Avenida Nossa Senhora do Carmo, na Região da Savassi, Centro-Sul da capital. O motoqueiro era um dos milhares de sem-carteira que circulam pela capital.
O secretário-adjunto de Defesa Social, Robson Lucas da Silva, explica que desde o ano passado, depois de constatado que um número significativo de motociclista parados nas ações policiais não eram habilitados, o Batalhão de Policiamento de Trânsito da Polícia Militar (BPTran) intensificou as blitzes. “Em 2013, uma série de operações teve como foco as motocicletas, pelo maior uso desse tipo de veículos em ações criminosas, como assaltos. Então, percebemos que o número de condutores inabilitados era significante”.
De acordo com o secretário, equipes do BPTran realizam blitz rotineiras das 7h às 11h, nos principais corredores. “Nessas operações, e também nas feitas no período da tarde, é quando flagramos vários motociclistas inabilitados. Somente em uma blitz educativa realizada no começo do mês, na Praça Sete, foram 10 condutores sem CNH. Até motocicletas roubadas foram apreendidas”, destacou Robson Silva.
Para o secretário, o fácil acesso financeiro aos veículos de duas rodas incentiva muitos a se arriscarem. “São pessoas que têm acesso à motocicleta, pelo baixo custo, mas que não investem na preparação, na habilitação para conduzir o veículo”, pontuou. Robson aposta na realização contínua de operações – como as que vêm ocorrendo diariamente em corredores como as avenidas Amazonas, Antônio Carlos, Cristiano Machado, Afonso Pena, entre outras –, para conter os abusos.
Mas entre especialistas há quem critique o atual esquema de fiscalização, como a professora Andréia dos Santos, doutora em sociologia com especialização em trânsito. “A questão de as pessoas se arriscarem a conduzir um veículo sem habilitação está diretamente ligada à ineficiência das fiscalização de modo geral. Há uma divergência sobre de quem é essa atribuição. A BHTrans, órgão municipal, que poderia ter essa responsabilidade, está limitada às questões do tráfego e educação. Já a PM, que tem um batalhão especializado, tem como principal atribuição o combate ao crime”, afirmou.
Para Andréia, a sensação de uma fiscalização insuficiente motiva, principalmente entre os motociclistas, a conduzir os veículos sem a habilitação. “O próprio curso de formação do condutor de motocicleta não oferece conteúdo para uma condução adequada. E se a fiscalização nos principais corredores não é eficiente, surge então o perfil do condutor que passa a usar a moto no bairro, onde corre menos risco de ser parado. É um veículo de baixo custo e que diante do trânsito caótico, com ônibus cheios, atrai aquela pessoa de menor poder aquisitivo.” Para a socióloga, o atual quadro tende a gerar um maior número de acidentes. “Motoqueiro inabilitado resulta em maior chance de desastres”.
Ocorrências
Nessa segunda-feira, em um período de seis horas, militares do Corpo de Bombeiros atenderam a quatro acidentes em Belo Horizonte. Em um deles, na Avenida Nossa Senhora do Carmo, em frente ao número 230, o motociclista inabilitado Carlos Henrique Evaristo Sotero, de 24 anos, atropelou a aposentada Maria Aparecida da Silva, de 69. A mulher morreu no local e o condutor da moto foi levado para o Hospital de Pronto-Socorro João XXIII. Depois de medicado, no começo da noite foi conduzido ao plantão policial do Departamento de Trânsito (Detran).
O que diz a lei
Código de Trânsito Brasileiro
Art. 309 Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida permissão para dirigir ou habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo
de dano:
Pena: Detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
Art. 310 Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança.
Pena: Detenção de seis meses a um ano, ou multa.
postado em 16/12/2014 06:00 / atualizado em 16/12/2014 07:08
Landercy Hemerson
Gladyston Rodrigues/EM/D.a Press
17 dez 2014 - Portal UaiVoltar