NOTÍCIAS » PALAVRA DO PRESIDENTE: ESCLARECIMENTOS SOBRE MONITORAMENTO POR CÂMERAS E SIMULADOR DE DIREÇÃO

Ofício 079/2013
Esclarecimento (presta)
Belo Horizonte, 02 de dezembro de 2013.

Prezados Empresários e Profissionais de CFC,

Venho, por meio deste, prestar esclarecimentos sobre os seguintes assuntos:

1. Monitoramento dos exames práticos veicular por câmeras;

Passados 120 dias da publicação do decreto-lei 45.762, o sindicato procurou o Detran-MG para saber como seria implantado o monitoramento dos exames práticos de direção veicular. Para nossa surpresa, a informação que recebemos é que o Estado não realizaria licitação para este sistema por falta de verba, e que não haveria previsão para ocorrer.

Como a falta de transparência e a corrupção nos exames práticos sempre geraram um grande desconforto ao nosso segmento, o SIPROCFC-MG resolveu buscar soluções para que o monitoramento virasse realidade.

O SIPROCFC-MG propôs ao Detran-MG a criação de um sistema de monitoramento que não teria custos para o Estado, mas que tivesse a parte de auditoria e administração operacional sob a responsabilidade do departamento de trânsito.

Assim, o sistema foi desenvolvido de acordo com as rotinas das bancas examinadoras e em três etapas: monitoramento de áudio e vídeo, identificação através de biometria (candidato e examinador) e foto e ainda a conciliação de resultado (bom senso eletrônico) – além da montagem da escala da banca examinadora e uma série de cruzamento de dados.

Após a criação do sistema, o SIPROCFC-MG solicitou a dez (10) CFCs associados a disponibilização de um (01) veículo para colocação (gratuita) das câmeras. Foram realizados, entre 18/09 a 13/11 deste ano, mais de 150 exames para verificar as funcionalidades do sistema na prática.

Durante a realização dos exames (não houve simulação), os examinadores fizeram várias sugestões para a melhoria do sistema, inclusive o aumento no número de câmeras (de quatro para seis), conforme apresentado durante o 9º Seminário de Gestão e Educação no Trânsito para CFC.

Após o período de testes, o Detran-MG, em reunião com o SIPROCFC-MG, solicitou que o número de veículos com câmeras fosse aumentado para que a rotina da banca examinadora fosse testada com mais frequência, para análise mais aprofundada das funcionalidades do sistema.

O SIPROCFC-MG vem trabalhando para que os veículos dos CFCs associados tenham as câmeras e a colocação gratuitas, caso o seu sistema seja aprovado pelo departamento de trânsito.

O Detran-MG está analisando outros três sistemas de monitoramento para ver qual irá atender suas necessidades e expectativas. Todos estes sistemas serão avaliados por examinadores, técnicos da Polícia Civil e Prodemge. Assim que houver a decisão sobre qual sistema que será utilizado, o Detran-MG deverá publicar portaria sobre a implantação.

Quanto à preocupação de alguns empresários e profissionais de que a corrupção é combinada fora do veículo, informo que o exame é 100% monitorado. Portanto, qualquer interferência para ajudar ou prejudicar os candidatos ficará registrada, inclusive com câmeras gravando o que ocorre com os pés dos candidatos e examinadores.

O candidato terá acesso à imagem de seu exame no prazo médio de 48 horas após a sua realização, através do CFC que marcou o exame.

2. Simulador de Direção

Durante o 9º Seminário de Gestão e Educação no Trânsito para CFC, foi apresentada a proposta da empresa PróSimulador, em que os CFCs não precisariam adquirir o referido equipamento, ou seja, será feito comodato onde as empresas pagarão apenas o que utilizarem em número de aulas.

Em paralelo a esta proposta, o SIPROCFC-MG vem fazendo gestão junto ao Detran-MG para que nossas empresas façam uso compartilhado deste equipamento fora da sede da empresa, visando a diminuição de custo, bem como resolver o problema do espaço destinado ao simulador de direção.

O sindicato será responsável pela locação e manutenção do imóvel, atendentes no local, simuladores e site para agendamento das aulas. Vai caber ao CFC agendar, efetuar pagamento (retirar a sua parte) e encaminhar o seu instrutor para ministrar as aulas.

Portanto, os empresários de CFCs podem ficar despreocupados quanto ao equipamento, pois não haverá necessidade de investimento para aquisição. Brevemente, daremos mais detalhes sobre este projeto que ainda será levado ao conhecimento do Ministério Público para que se evitem questionamentos futuros.

O entendimento da Diretoria do SIPROCFC-MG e da FENEAUTO é de que o simulador de direção pode, efetivamente, contribuir para o aprimoramento do processo de formação de condutores. Entretanto, temos que destacar que o nosso posicionamento é quanto ao momento inapropriado para esta efetiva implantação. Não está se buscando prorrogação de prazos, mas sim, que o simulador de direção possa, a partir de 01/01/2014, ser aplicado de maneira facultativa para o devido e necessário aprimoramento dos estudos e do produto pedagógico contido neste novo equipamento, bem como o preparo adequado para os profissionais que trabalharão com esta tecnologia.

O processo de formação de condutores no Brasil precisa, urgentemente, de modernização, aprimoramento tecnológico e de atualização na legislação. Entretanto, não será o uso do simulador de direção que irá resolver todas as limitações e deficiências do atual processo de formação de condutores.

Portanto, não somos contrários ao uso do simulador de direção, porém, entendemos a necessidade de uma melhor avaliação e acompanhamento desta nova exigência.

Att,
Rodrigo Fabiano da Silva
Presidente do SIPROCFC-MG

09 dez 2013 - Comunicação - SIPROCFC-MGVoltar