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ISENÇÃO DE IMPOSTOS
Direito garantido pela Justiça
Aposentado que precisa de câmbio semi-automático para dirigir consegue liberação de ICMS. Uma conquista dos portadores de necessidades especiais, benefício vem sendo negado


Paula Carolina
Marcelo Sant’Anna/EM

Para dirigir, Nestor Leite precisa de adaptação que dispense embreagem

Aposentado por invalidez, o motorista profissional Nestor Leite Matos Neto passou a precisar de câmbio automático ou semi-automático para dirigir depois de sofrer um acidente de avião, que ocasionou um problema de atrofia na perna esquerda. Por lei, na compra de um veículo zero, ele teria direito à isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), garantida aos portadores de necessidades especiais, incluindo quem sofreu doença ou anomalia que tenha impossibilitado a direção de veículo sem adaptação.

O problema é que a isenção de ICMS e IPVA vem sendo negada em alguns estados por motivos que envolvem interpretações diferentes da lei. Em Minas, a Secretaria da Fazenda interpreta que, sendo o câmbio automático um item que pode vir de série em alguns veículos, não pode ser considerado como adaptação. Assim, nega todos os pedidos em que a necessidade de adaptação seja ‘apenas’ de câmbio automático. O mesmo vale para as situações em que se necessita de direção hidráulica.

VITÓRIA Mas o panorama começa a mudar. No início deste mês, foi publicada decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, concedendo a isenção de ICMS a Nestor. O desembargador Wander Marotta, relator do processo, entendeu que o câmbio automático tem por objetivo permitir o uso do carro pelo portador de necessidade especial e concluiu que o fato de a adaptação ser feita pela montadora não tem efeito de impedir que incida o benefício. Segundo o magistrado, o objetivo da lei que criou a possibilidade de isenção foi melhorar o tratamento dado aos portadores de necessidades especiais, reduzindo-lhes os ônus fiscais na aquisição do veículo, como forma de compensação dos encargos com as adaptações. “Se o câmbio automático já vem no veículo de fábrica, o fato virá refletido no preço do automóvel”, observou.

De acordo com o desembargador, não faria sentido negar a isenção quando o item vem de fábrica, se existe a possibilidade de o motorista adquirir o carro sem o câmbio automático e mandar adaptar o automóvel depois. Aliás, a negativa no caso de Nestor se torna mais grave justamente por este motivo: seu objetivo era exatamente comprar um carro mais barato e mandar fazer a adaptação depois. Mas, ainda assim, o pedido havia sido negado. “Juntei diversos preços de vários veículos de marcas e modelos diferentes, mostrando o quanto é mais caro o carro com câmbio automático de fábrica, de R$ 50 mil a R$ 60 mil, enquanto um ‘popular’ custa em torno de R$ 20 mil, mais cerca de R$ 2 mil pela adaptação”, afirma o advogado do caso, Cláudio Henrique Caldeira, especialista em direito tributário.

Cláudio Henrique conta que a ação foi impetrada no início de março deste ano e no mesmo mês foi concedida liminar em favor de Nestor. “Achei que o mais adequado seria impetrar um mandado de segurança com pedido de liminar”, diz, explicando que a liminar é concedida quando o juiz entende que o cidadão corre o risco de perder o direito no decorrer da ação. E era exatamente a situação, já que, para comprar o carro, Nestor já havia conseguido a isenção do IPI, mas acabaria perdendo o benefício, que tem validade de 180 dias. A decisão foi confirmada em primeira instância ainda em março e, em segunda instância, em setembro, tendo sido publicada este mês.

CONTRADIÇÃO Com interpretação exatamente oposta, a Secretaria de Estado da Fazenda de São Paulo não concede a isenção de ICMS a quem precisa de adaptações que não são feitas pelo fabricante, como pomo esférico no volante, acelerador manual, inversão de pedais etc. Como a isenção tem que ser concedida tanto no estado onde o motorista mora como no estado onde o carro é produzido, a situação fica mais crítica, uma vez que a maioria das fábricas está em São Paulo.

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25 nov 2006 - Estado de Minas - Caderno Gerais - 24/11/2006Voltar