NOTÍCIAS » PUNIÇÃO MAIS ÁGIL PARA MOTORISTA BÊBADO EM MINAS

Medida responsável por reduzir em quase 70% o número de motoristas embriagados nas ruas e avenidas de Minas nos últimos três anos, por muito tempo a eficácia da Lei Seca esbarrou na morosidade da Justiça. Como consequência, casos como o de Eduardo Pentagna Guimarães Pedras – acusado pela morte de uma jovem, em 2002, por dirigir alcoolizado na contramão do Anel Rodoviário – ficaram impunes, dando a sensação de nulidade da lei.
Em 2008, o administrador, hoje com 34 anos, chegou a ser condenado a quatro anos e seis meses de prisão em regime semiaberto. Após vários recursos e apelação a instâncias superiores, a punibilidade foi extinta por prescrição do crime, em junho deste ano.
Desde 2011, porém, histórias como a de Eduardo não têm o mesmo destino. A juíza Maria Isabel Fleck, da 1ª Vara Criminal, afirma que, atualmente, a maioria das ações relativas a crimes de trânsito é julgada no prazo de um ano.
“Muitos casos ficavam sem resposta porque não se lavrava flagrante, o inquérito demorava a ser instaurado e, como resultado, os processos já chegavam com atraso nos tribunais”, explica. Com a criação da Central de Flagrantes, há mais de um ano, e outras mudanças no judiciário, as ações, hoje, chegam aos tribunais em 30 dias, garante a juíza.
Contraponto
Presidente da Comissão de Violência no Trânsito da Ordem de Advogados do Brasil (OAB), Miguel Marques faz ressalvas ao ritmo de andamento dos processos. “Os servidores estão sobrecarregados, faltam juízes e funcionários”.
Só em 2012, cerca de 8 mil novas ações relativas a crimes de trânsito foram enviadas ao Tribunal de Justiça. Ao volume, associam-se recursos protelatórios capazes de fazer com que processos levem até cinco anos para serem concluídos, diz Marques. “Essa demora alimenta a sensação de impunidade”.
Outro problema é que a lei concede a réus primários o benefício da suspensão condicional do processo. “Em vez de decretar a pena, o juiz estipula um prazo para que a pessoa não seja pega novamente cometendo o mesmo crime”.
MUDANÇA
O cenário pode até ser desanimador. Por outro lado, ressaltou o representante da OAB, quem chega a ser julgado, geralmente, não escapa ileso.
“Tenho visto muita gente enfrentando ações judiciais por violar o artigo 306 do Código de Trânsito, que dispõe sobre direção sob efeito do álcool. É claro que existem fianças e recursos que favorecem o condutor, sobretudo o réu primário. Mas, aos poucos, o comportamento está mudando”, afirmou.
Segundo a Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds), responsável pelas blitze da Lei Seca e pela campanha “Sou Pela Vida, Dirijo sem Bebida”, dos 28.213 motoristas fiscalizados no primeiro semestre do ano, só 289 (1,02%) estavam alcoolizados. Em 2013, 3%; em 2012, 9,7%.
Álcool é o principal problema no trânsito
Apesar das medidas adotadas para impedir motoristas de assumirem o volante embriagados, como as blitze, o álcool ainda é a principal causa de violência no trânsito do país, segundo o jurista Luiz Flávio Gomes, presidente do Instituto Avante Brasil. Negligência do condutor é o segundo maior motivo.
“Cerca de 35% das mortes em ruas, avenidas e estradas do país estão relacionadas ao consumo de bebidas”, afirmou, valendo-se de um levantamento feito pela ONG com informações do Datasus e do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Na opinião dele, seis ações poderiam contribuir para melhorar os índices: educação, conscientização, fiscalização e punição, além de investimentos em primeiros socorros e em engenharia (do carro e das ruas).
“Nos últimos dez anos, a Europa conseguiu reduzir em 48% o número de mortes no trânsito priorizando essas medidas. Acredito que o Brasil falha em todos esses itens”, disse. A providência mais urgente, opina, é o aumento da fiscalização. “É longo o caminho para mudar o comportamento de uma pessoa. Sendo assim, que todos sejam vigiados”.
A Secretaria de Estado de Defesa Social informou que cerca de quatro blitze são realizadas por dia desde 2011. Em novembro de 2013 a campanha “Sou pela Vida. Dirijo sem Bebida” foi estendida para Juiz de Fora, Governador Valadares, Montes Claros, Ipatinga, Contagem, Betim, Poços de Caldas, Pouso Alegre, Uberaba, Uberlândia, Divinópolis e Lavras.
Gustavo Bittencourt vai a júri popular
Em 1º de fevereiro de 2008 o estudante de administração Gustavo Henrique de Oliveira Bittencourt, então com 24 anos, provocou acidente que matou o empresário Fernando Félix Paganelli, de 49, na avenida Raja Gabaglia, altura do bairro Belvedere, Região Centro-Sul de BH.
O estudante havia saído de uma casa noturna, estava alcoolizado e dirigia na contramão quando atingiu o carro do empresário, que morreu na hora. Ele já respondia a outro processo por embriaguez ao volante, quando bateu contra um poste na rua da Bahia, região central da cidade.
O estudante foi denunciado por homicídio doloso (quando há intenção), mas o TJMG entendeu tratar-se de caso culposo (sem intenção). Com recurso do MP ao STF, foi mantida a denúncia por crime doloso. Será julgado em 27 de novembro.
23/09/2014 08:26 - Atualizado em 23/09/2014 08:26
Raquel Ramos - Hoje em Dia
Foto (crédito): Renato Cobucci/Arquivo
23 set 2014 - Site Hoje em DiaVoltar