Aviso nº 01/2012
O Chefe do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e, em observância ao disposto nos incisos I e II, art. 7ºdo Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, Torna Público o resultado da primeira etapa prevista na Portarias nº 353, de 2 de março de 2012, e nº 481, de 29 de março de 2012, do processo de credenciamento de Centros de Formação de Condutores:
Classificados:
CFC Cidade
CFC Vivtoria Medina
CFC Positiva Aguas Vermelhas
CFC Jullyane Cistina Alves Caldeira Agua Boa
CFC Avenida Campos Belo Campos Belo
CFC Ferreira e Diniz Ituiutaba
CFC Avenida Carmo da Mata Carmo da Mata
CFC Minas Castro Urucuia
CFC Agostinho Buritis
CFC Rodrigues de Oliveira Astolfo Dutra
CFC Rodrigues e Mendes Silveirania
CFC Elizabete Maria & Cia Ituiutaba
CFC Luiz Carlos Conc. do Mato Dentro
CFC Rabi Matias Barbosa
CFC Dinâmica Caputira
CFC Campos Altos Campos Altos
CFC Taiobeiras Espinosa
CFC Azenir Ms Arinos
CFC Martins Vilela S. Ant do Amparo
CFC Brasilia de Minas Brasília de Minas
Os Centros de Formação de Condutores classificados na 1ª etapa após a publicação no Diário Oficial do Estado “Minas Gerais”, terão o prazo de 150 (cento e cinqüenta) dias conforme Art. 3º da Portaria 353 de 02/03/2012, para apresentarem a documentação constante da 2ª Etapa do credenciamento.
Os Centros de Formação de Condutores desclassificados, poderão ter acesso ao respectivo processado, com a decisão da Comissão de Credenciamento, junto a Divisão de Habilitação e Controle do Condutor deste DETRAN/MG.Belo Horizonte, 23 de maio de 2012
Oliveira Santiago Maciel
Delegado Geral de Polícia
Chefe do DETRAN/MG
30 mai 2012 - IOF-MGVoltar