NOTÍCIAS » RESOLUÇÃO 486: SAIBA MAIS SOBRE A NOVA NORMA QUE ENTRA EM VIGOR NO DIA 02 DE MARÇO

A Resolução 486 do Contran, que foi publicada em setembro do ano passado e entra em vigor na próxima segunda-feira (02/03), ainda tem causado algumas dúvidas. Diante de diversos questionamentos que chegaram ao Siprocfc-MG, o sindicato buscou informações com o Detran-MG sobre a norma, que se resume em alterações nos pictogramas e também em algumas nomenclaturas das placas de serviços auxiliares.
Segundo a coordenadora de Educação no Trânsito do Detran-MG, Dr. Maria Cecília Lopes de Abreu, as questões da Resolução 486 serão cobradas nas provas de legislação a partir do dia 16 de março. “Os CFCs devem adequar os materiais didáticos até que a resolução comece a vigorar”, afirmou Maria Cecília.
Sobre os questionamentos de alguns instrutores e proprietários de CFCs, que perceberam que as nomenclaturas dos pictogramas estavam erradas na publicação da Resolução, Maria Cecília acredita que “deve ser erro de digitação.”
Impactos
Em relação aos candidatos à habilitação, a coordenadora acredita que eles não sofrerão com as modificações. “São poucas as alterações no próprio desenho. O que se observa é a mudança na simbologia, que agora foi alterada. A nova norma veio alterar a Resolução 160, em que a placa vinha acompanhada da simbologia”, explicou Maria Cecilia. Como exemplo, a coordenadora cita as nomenclaturas S, S1 e S2, que na Resolução 486 passaram a ser Serviços Auxiliares do Usuário (SAU). Então, a mudança acontece nos símbolos e nos números, mas isso não vai afetar o aluno, porque nós também mostramos os desenhos nas provas”, acrescenta.
Com relação aos alunos do interior, que utilizam a prova impressa, estes a receberão com os pictogramas inseridos nas questões, já que, segundo Maria Cecília, o Detran-MG não utiliza mais as tabelas que vinham anexas nas provas.
Ponto de vista do Detran-MG
De acordo com Maria Cecília, a Resolução 486 não apresenta grandes novidades. Ela acredita que as alterações não prejudicarão quem estudou com base na legislação anterior e que vá fazer a prova a partir do dia 16.
Foto (crédito): Tamiris Rocha
27 fev 2015 - Comunicacão - Siprocfc-MGVoltar