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Carteira de habilitação
Resolução dá mais poder aos Detrans
Órgãos estaduais ganham autonomia para cassar CNH de envolvidos em acidentes, após processo administrativo
Pedro Rocha Franco
Sidney Lopes/EM/D.A Press
Motoristas que provocarem desastres podem ter de refazer todos os testes para voltar a dirigir

A partir de 1º de julho, motoristas imprudentes envolvidos em acidentes graves estarão sujeitos a perda da carteira de habilitação via processo administrativo. Com a entrada em vigor da Resolução 300, que regulamenta o artigo 160 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os órgãos de trânsito estaduais terão a tarefa de apurar as causas das colisões e crimes e, caso comprovada a responsabilidade, os condutores poderão ser obrigados a passar novamente por exames para obter o documento.

A norma tem o objetivo de padronizar a atuação dos estados, já que muitos, entre eles Minas Gerais, já adotavam a cassação da habilitação em alguns casos. No estado, motoristas condenados pela Justiça já são punidos com a perda da carteira. Segundo o chefe da Divisão de Habilitação e Controle do Condutor do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), delegado Anderson França Menezes, desde a entrada em vigor do CTB, em janeiro de 1998, o órgão pune todos os condutores com culpa comprovada judicialmente. Desde 2005, cerca de 500 motoristas tiveram o documento cassado e outros 250 processos ainda estão em tramitação.

Atualmente, no caso de cassação da carteira, o condutor é notificado e é publicada portaria no Diário Oficial do estado. Em seguida, é encaminhado impedimento para o Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach), o que o impossibilita de renovar a habilitação, tirar segunda via da CNH e adicionar outras categorias ao documento.

Com a entrada em vigor da nova resolução, o Detran-MG não dependerá exclusivamente de sentença judicial para determinar a cassação do documento. Em caso de acidentes graves, o departamento abrirá processo administrativo para apurar a culpa do condutor. Apresentada a defesa, caso seja comprovada a responsabilidade, a pena será passar novamente por todos os exames. Primeiro, é preciso nova aprovação em teste médico e psicológico e, depois, 30 horas de curso de reciclagem. Por último, o motorista terá de refazer as provas de legislação e direção.

Segundo o delegado, motorista habilitado para mais de uma categoria terá a perda da autorização para dirigir todos os tipos de veículos. “Durante o andamento do processo administrativo, não incidirá nenhuma restrição no prontuário do condutor. Ele fica livre para mudança de categoria, renovação e transferência para outra unidade”, disse o delegado.

Como não fica definido na resolução o que é um acidente grave, o Código Penal deve ser usado como base para identificar o delito. De acordo com artigo 129, lesão corporal é definido como o crime no qual a pessoa fica impossibilitada de usar suas capacidade habituais por mais de 30 dias.
18 jun 2009 - ESTADO DE MINASVoltar