NOTÍCIAS » SÃO PAULO: DECISÃO DA JUSTIÇA LIBERA MOTORISTAS DE SÃO PAULO DE TESTE TOXICOLÓGICO

Exame feito na hora tirar ou renovar CNH indica se pessoa usou drogas. Detran alega que teste não tem eficiência comprovada e entrou com ação.

O Detran de São Paulo conseguiu na Justiça uma autorização para que os motoristas que forem tirar ou renovar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) nas categorias C, D e E não precisem mais fazer o exame toxicológico, que indica se a pessoa usou drogas ou não. A medida é válida a partir de 1º de janeiro.

O Departamento de trânsito paulista alega que o exame não tem eficiência comprovada e que seria melhor fazer o teste com o motorista na rua e não no momento de tirar ou renovar a carteira de habilitação.

A exigência ocorre em todo o Brasil desde o ano passado. Em dezembro de 2013, foi publicada a resolução 460 obrigando a realização de exame toxicológico para motoristas de ônibus, caminhões e carretas no país. A resolução entrou em vigor após 180 dias.

O motorista que tiver o resultado positivo para o uso de drogas pode fazer uma contraprova até 90 dias após o exame. O uso de substâncias como crack, maconha, anfetamina e cocaína são identificados no teste, que pode ser feito com um fio de cabelo, um pedaço de unha ou pele.

Drogas
Um teste aplicado pela primeira vez no Brasil revela que 34% dos caminhoneiros brasileiros se drogam. É o teste da queratina, retirada de um fio de cabelo, e que detecta o uso de drogas até 90 dias antes da coleta. Entre as drogas usadas, a cocaína é a principal, aparecendo em 73% dos testes que deram positivo. A anfetamina – o popular rebite – aparece em apenas 18% desses casos.

Em nota, a Associação Brasileira de Provedores de Serviços Toxicológicos (Abratox) diz que "a liminar proferida não se coloca contra a realização do exame toxicológico, apenas aponta que os laboratórios ainda não foram credenciados, por isso a realização do exame de larga janela de detecção não poderia ter início no dia 1º de janeiro, conforme prazo estipulado pelo Denatran. Desta forma, a partir do momento em que o Denatran realizar efetivamente o credenciamento dos laboratórios, esta liminar se tornará insubsistente e o Estado de São Paulo deverá adotar o exame".


23/12/2015 06h30 - Atualizado em 23/12/2015 18h04

Do G1 São Paulo

Foto (crédito): Reprodução/TV Tem

28 dez 2015 - G1 - São PauloVoltar