O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, no Diário Oficial da União dessa segunda-feira (20/07/15), a Resolução 543 que altera as Resoluções 168/04 e 493/14, que tratam das normas e procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos.
A Resolução altera a carga horária de aulas práticas para candidatos à obtenção de Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e adição ou mudança de categoria, além de exigir o uso do simulador de direção (cinco horas/aula, sendo uma delas com conteúdo noturno). Os candidatos devem fazer as aulas no aparelho após terem feito o curso teórico e antes de iniciar a prática nas ruas.
A nova norma também altera o conteúdo didático-pedagógico incluso na ministração das aulas no aparelho, exigindo que a nova estrutura curricular seja implantada até o dia 31/12/15. Enquanto as alterações não forem inseridas, devem prevalecer as regras dispostas na Resolução 493/14, que alterou a Resolução 168/04.
O presidente do Siprocfc-MG, Rodrigo Fabiano, tem reunião agendada com a chefe da Divisão de Habilitação e Controle do Condutor, Dra Carolina Bechelany, para tratar deste e outros assuntos. Além disso, o sindicato também se reunirá com o Denatran e Feneauto para, então, se posicionar a respeito.
CONFIRA AQUI A RESOLUÇÃO 543 (páginas 68 e 69 - seção 1)
NOTÍCIAS NA IMPRENSA
20/07/15 - Folha de São Paulo - Simulador de direção volta a ser obrigatório para tirar CNH
20/07/15 - Estadão - Simulador de direção será obrigatório nas autoescolas do País
20/07/15 - O Tempo - Simulador de direção volta a ser obrigatório para tirar CNH
23/07/15 - G1 (Zona da Mata) - Autoescolas de Juiz de Fora têm opiniões divididas sobre simuladores
21 jul 2015 - Comunicação - Siprocfc-MGVoltar