NOTÍCIAS » SIMULADOR DE DIREÇÃO: A OBRIGATORIEDADE DO USO AGORA É OFICIAL

Já está em vigor em Minas Gerais a Portaria n.º 1604/13, publicada pelo Detran-MG no Diário Oficial do Estado, em 28 de dezembro de 2013, com as diretrizes para as aulas em simulador de direção veicular, previstas na Resolução nº 444/12 do Denatran, que estabelecia o dia 01/01/14 para início da obrigatoriedade do uso do equipamento. Os candidatos à CNH, na categoria B, que se cadastrarem no Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach) ou que reiniciarem o processo, e ainda aqueles que solicitarem a adição de categoria a partir desta data já deverão passar pelas cinco aulas no simulador, sendo que o intervalo entre cada uma delas é de meia hora e, por dia, só poderão ser feitas três aulas. O documento esclarece, enfim, como o simulador deverá ser usado pelos Centros de Formação de Condutores (CFCs) mineiros.

O Sindicato dos Proprietários de Centro de Formação de Condutores (SIPROCFC-MG) reforça a opinião de que o simulador não é a prioridade e nem a solução para resolver as questões da formação de condutores e os altos índices de acidentes, mas entende que é uma ferramenta importante e que é o primeiro passo para o avanço tecnológico em prol da melhoria da formação no trânsito. Como já colocado, inclusive na audiência pública sobre o tema, realizada no mês passado, na ALMG, o SIPROCFC-MG acredita que o problema foi a forma como a utilização do simulador foi colocada. A resolução foi imposta, e não debatida com a classe.

Para o presidente do SIPROCFC-MG, Rodrigo Fabiano da Silva, foram observados apenas os aspectos tecnológicos e, em nenhum momento, houve um estudo pedagógico do equipamento. “Antes de pensarmos em simulador, deveria haver uma verdadeira revolução no processo de habilitação. Teria que ter mudanças no conteúdo programático, no modelo de exame, aumento na carga horária e mais autonomia para os profissionais do CFCs,” declarou. Diante da imposição do simulador, o SIPROCFC-MG trabalhou em duas frentes: tentar prorrogar a obrigatoriedade da implantação do equipamento e tentar encontrar soluções para a nova regra.

Na Portaria n.º 1604/13, uma das principais reivindicações do SIPROCFC-MG foi atendida. É a possibilidade do uso compartilhado fora da sede do CFC, tendo em vista o alto custo da aquisição de um simulador (cerca de R$ 39 mil cada). Para isso, o sindicato vem trabalhando para que sejam montados centros de simulação nas cidades do Estado onde houver demanda. “Todas as empresas serão atendidas. Haverá solução para os CFCs localizados em cidades menores também. Para isso, já estou enviando hoje mesmo (03.01.14) um ofício ao Detran-MG, pedindo mais esclarecimentos sobre a Portaria”, declarou Rodrigo. A ideia é que cada CFC faça a gestão de seus alunos através de um site e que paguem apenas pelas aulas utilizadas, e não pelo aparelho.

Na próxima semana, haverá uma reunião da diretoria do SIPROCFC-MG, em que as quatro empresas que possuem equipamentos homologados pelo Denatran foram convidadas a apresentar suas propostas comerciais. Após escolher a melhor oferta, considerando o melhor custo/benefício, o SIPROCFC-MG seguirá procurando imóveis para locação e toda a infraestrutura necessária e exigida na Portaria para a implantação dos centros de simulação.

Confira mais algumas regras para o uso do simulador de direção, obrigatório desde o primeiro dia deste ano de 2014! Veja a Portaria na íntegra! Clique aqui: http://bit.ly/1et0Cnj

03 jan 2014 - Comunicação - SIPROCFC-MGVoltar