NOTÍCIAS » SIPROCFC-MG ALERTA CFCS SOBRE PAGAMENTO CORRETO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA

Os CFCs de Minas Gerais e suas respectivas empresas de contabilidade têm até o dia 29 de abril (último dia útil do mês) para fazer o recolhimento da Contribuição Sindical Urbana, que é descontada da folha de pagamento dos funcionários, referente à março. Os empresários devem ficar atentos, pois hoje, no Estado, há três sindicatos de trabalhadores (Seame, STCFCPAR e SINTRAMOC) e o pagamento deve ser recolhido para o respectivo sindicato de cada região. Caso o recolhimento for feito para o sindicato errado, corre-se o risco de ter que pagar novamente a contribuição.

Os CFCs de Pouso Alegre e região (confira aqui as cidades de abrangência) devem recolher a contribuição para o STCFCPAR. Já os CFCs da cidade de Montes Claros pagam para o SINTRAMOC que, por ser recente, não conseguiu emitir as guias e por isso, deve ser feito consignação em pagamento extrajudicial. Os CFCs do restante do Estado devem recolher para o Seame.

Para demais esclarecimentos, entre em contato com os respectivos sindicatos:

STCFCPAR - Telefone (34) 3421-7907 ou pelo e-mail [email protected]

SINTRAMOC – Telefone (38) 9 9157-2002 ou pelo e-mail [email protected] 

Seame – Telefone (31) 3250-7128/3273-8459 ou pelo e-mail [email protected] 

Contribuição Sindical Urbana
A Contribuição Sindical Urbana é um tributo obrigatório, que deve ser pago em favor de entidades representativas de categorias profissionais. No site da Caixa Econômica Federal (CEF) está disponível a Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical (GRCS), documento necessário para a liquidação desse imposto. Depois de devidamente preenchida, a guia pode ser paga em qualquer agência da Caixa, casas lotéricas e nos estabelecimentos bancários.
 

27 abr 2016 - Comunicação - Siprocfc-MGVoltar