NOTÍCIAS » SIPROCFC-MG ATUALIZA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA RENOVAÇÃO ONLINE DO ALVARÁ

O Siprocfc-MG informa que a lista de documentos necessários para a renovação do alvará já está atualizada no site (caminho: Renovação de Documentos / Alvará), conforme a exigência do Detran-MG para o processo online, que começou em setembro para os CFCs de Belo Horizonte; em novembro para os CFC da Região Metropolitana (RMBH) e teve início no dia 21/12/15 para os CFCs do interior, contemplando assim, todo o Estado.

Da lista antiga, alguns itens não precisam mais ser providenciados, como, por exemplo, a planta baixa com a descrição das dependências dos CFCs, a relação dos equipamentos e o quadro de horários. Três documentos continuam sem do exigidos com cópia autenticada: o Contrato Social (ou última alteração), o Alvará Municipal de Funcionamento e o Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).


CONFIRA AQUI A NOVA LISTA DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A RENOVAÇÃO DE ALVARÁ


Documentação completa e em PDF

O sindicato alerta que a documentação deve ser enviada por completo, já que o sistema não aceitará a renovação com arquivos faltando (ou seja, todos os 30 itens da lista devem ser preenchidos com arquivos), O Detran-MG afirmou ao sindicato que a Prodemge deverá excluir o item 26, em breve, (certificado de curso atualizado de instrutor/diretor), porém, enquanto não excluem, os CFCs devem adicionar o certificado de algum instrutor/diretor, qualquer um deles, para que a tramitação consiga ser efetuada, pois todos os itens devem ser preenchidos com arquivos (notícia atualizada em 24/02/16, às 11h02)

Os documentos devem ser enviados em formato PDF e apenas um arquivo por item. Por exemplo, a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), que costuma ter um número grande de páginas, devem ser transformada em apenas um arquivo de PDF.

Se houver alguma pendência de baixa de veículo ou de funcionário, esta deve ser informada imedatamente, assim que o processo de renovação de alvará começar a tramitar (clicar em pendências e escolher entre as opções: de um a cinco documentos).

Ciretrans
Se a Ciretran tiver a certificação digital, esta conseguirá tramitar o processo. Já para as Ciretrans que não tiverem, a Seção de Supervisão e Controle de Aprendizagem (Setor de Autoescolas) entrará no sistema para “puxar” o processo.

Para dúvidas, entrem em contato diretamente com o Setor de Autoescolas (E-mail: [email protected]; telefone: (31) 3236-3597) ou, se precisarem da ajuda do Siprocfc-MG, enviem e-mail para [email protected]

23 dez 2015 - Comunicação - Siprocfc-MGVoltar