Diante da recente publicação da Resolução 778/19 do Contran, que torna o uso do simulador de direção facultativo, o Siprocfc-MG divulga um documento padrão para que os CFCs que usam o equipamento da empresa Prosimulador em comodato possam devolvê-lo sem prejuízos.
Esta é uma notificação que visa cumprir uma determinação do contrato da ProSimulador, que determina que os CFCs que usam o simulador da empresa tem 30 dias pra comunicar o interesse na devolução.
O Sindicato recomenda que todos os CFCs enviem a notificação, conforme seu interesse, impreterivelmente até o dia 15/07/19 (segunda-feira), em carta registrada com Aviso de Recebimento (AR).
“Estamos estudando os outros contratos, em especial o da Real Drive, que é outra empresa que tem vários equipamentos em comodato em Minas Gerais. Em breve, vamos nos posicionar”, afirmou o presidente do Siprocfc-MG, Alessandro Dias.
09 jul 2019 - Comunicação - Siprocfc-MGVoltar