NOTÍCIAS » SIPROCFC-MG DIVULGA RELATÓRIO MENSAL DO CENÁRIO NACIONAL REALIZADO PELO SINDAUTOESCOLA.SP

O Siprocfc-MG recebeu do Sindicato dos CFCs do Estado de São Paulo (Sindautoescola.SP) o relatório mensal do Cenário Nacional, referente aos meses de outubro, novembro e dezembro com informações de interesse dos CFCs.

Confira, abaixo, os principais fatos e informações relacionadas ao setor, ocorridas nos últimos meses:

- O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) editou as seguintes resoluções:

Resolução nº 571/15, de 16 de dezembro de 2015, altera a Resolução 358/10 e dispõe sobre as características dos ciclomotores e torna obrigatório que o CFC tenha, no mínimo, um em sua lista de veículos, além de dois veículos categoria "A" e dois veículos categoria "B". A Resolução torna a regra obrigatória para todos os CFCs já credenciados e para os que irão se credenciar. Segundo o documento, os CFCs terão um prazo de 180 dias para adequação, sob pena de inativação do sistema Renach.

Resolução nº 572/15, de 16 de dezembro de 2015, altera a Resolução 168/04 do Contran e estabelece o prazo de até 29/02/16 para os condutores dos ciclomotores obterem a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC). O documento também aponta para uma mudança no Anexo II, da Resolução 168/04, que irá alterar a carga horária, tanto teórica quanto prática, para a obtenção da ACC. A nova estrutura curricular está disposta no site do Denatran desde essa segunda-feira (dia 21/12/15).

Resolução nº 573/15, de 16 de dezembro de 2015, estabelece os requisitos de segurança e circulação de veículos automotores denominados quadriciclos. A partir desta Resolução será permitida a circulação destes veículos em vias públicas, com algumas restrições. Segundo o documento, ficou definido que esses veículos se enquadrarão na categoria "B", por se tratar de um veículo de quatro rodas, entretanto, o condutor e o passageiro devem utilizar capacete de segurança, com viseira ou óculos protetor.

Resolução nº 566/15, de 25 de outubro de 2015, fixa os requisitos de segurança para a circulação de veículos transportadores de contêineres.

Resolução nº 565/15, de 25 de outubro de 2015, altera a Resolução Contran nº 62, de 21 de maio de 1998.

Resolução nº 564/15, de 25 de outubro de 2015, estabelece o Regime de Infrações e Sanções Aplicáveis, por descumprimento dos limites de peso, aos veículos de transporte rodoviário internacional de cargas e coletivo de passageiros no âmbito do Mercosul.

Resolução nº 563/15, de 25 de outubro de 2015, dispõe sobre o sistema de segurança para a circulação de veículos e implementos rodoviários do tipo carroceria basculante.

Resolução nº 562/15, de 25 de outubro de 2015, estabelece a data de 1º de fevereiro de 2017 para o início da fiscalização do uso do dispositivo de retenção para o transporte de crianças com até sete anos e meio de idade nos veículos de transporte escolar, na forma prevista pela Resolução nº 277, de 28 de maio de 2008.

Resolução nº 561/15, de 15 de outubro de 2015, aprova o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, Volume II–Infrações de competência dos órgãos e entidades executivos estaduais de trânsito e rodoviários.

Resolução nº 560/15, de 15 de outubro de 2015, dispõe sobre a integração dos órgãos e entidades executivos de trânsito e rodoviários municipais ao Sistema Nacional de Trânsito.

Resolução nº 559/15, de 15 de outubro de 2015, suspende os Efeitos das Resoluções CONTRAN nº 245, de 27 de julho de 2007 e nº 485, de 07 de maio de 2014 e do Art. 4º da Resolução CONTRAN nº 330, de 14 de agosto de 2009, que dispõem sobre a instalação e o cronograma de instalação de equipamento obrigatório denominado antifurto, nos veículos novos saídos de fábrica, nacionais e estrangeiros.

Resolução nº 558/15, de 15 de outubro de 2015, dispõe sobre o acesso da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, para o candidato e condutor com deficiência auditiva quando da realização de cursos e exames nos processos referentes à CNH.

Resolução nº 557/15, de 15 de outubro de 2015, altera os incisos I e II do Art. 16 da Resolução nº 182, de 09 de setembro de 2005, que dispõe sobre uniformização do procedimento administrativo para imposição das penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação da Carteira Nacional de Habilitação.


Ao finalizar este informativo denominado Relatório do Cenário Nacional, produzido pelo Sindicato das Autoescolas do Estado de São Paulo (Sindautoescola). Fui buscar o Relatório produzido em dezembro de 2014, e constatei que no mesmo período foi enviado um e-mail com o seguinte título, “É triste, mas se aproxima o fim da Feneauto!”. Naquele momento apontei a nossa desilusão e preocupação com o futuro da Entidade que com o suor e trabalho de 16 anos ajudamos a criar e construir uma imagem de seriedade e respeito, na defesa de nossos legítimos interesses na representação das Autoescolas de todo o Brasil, junto a sociedade e aos órgãos públicos, porém, lamentavelmente podemos afirmar que com muita tristeza a Feneauto sai deste ano de 2015 ainda mais pequena e fragilizada.

Este desabafo, feito de maneira legitima por aqueles que ajudaram a criar a Feneauto não pode ser relacionado como uma ação pequena de disputa Sindical ou de uma bravata, infelizmente é uma constatação que pode ser facilmente comprovada por todos. O Sindautoescola.SP está, neste momento, muito preocupados com os danos e os seus efeitos na representação nacional de nossa categoria.

Aproveitamos esta oportunidade para desejar a todos os representantes Estaduais um excelente Natal em Família e que o verdadeiro sentido do nascimento de Jesus possa contagiar as Nossas Famílias e desejamos ainda uma feliz passagem de ano e que no ano de 2016 possamos aprimorar todo o processo de formação de condutores, o respeito e a valorização das Autoescolas/CFCs, bem como a representação de nosso setor.


Fonte: Coluna Magnelson Carlos de Souza (vice-presidente do Sindautoescola.SP)

23 dez 2015 - Sindautoescola.SPVoltar