NOTÍCIAS » SIPROCFC-MG PUBLICA RELATÓRIO DO CENÁRIO NACIONAL FEITO PELO SINDAUTOESCOLA.SP (JANEIRO E FEVEREIRO)

O Siprocfc-MG recebeu do Sindicato dos CFCs do Estado de São Paulo (Sindautoescola.SP) o relatório mensal do Cenário Nacional, referente aos meses de janeiro e fevereiro deste ano, com informações de interesse dos CFCs.

Confira, abaixo, os principais fatos e informações relacionadas ao setor, ocorridas nos últimos meses:

- O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) editou as seguintes Resoluções e Deliberações:

Resolução nº 575/15, de 16 de dezembro de 2015, Revoga a Deliberação nº 116/11 e restabelece os efeitos da Resolução nº 370/11, que dispõe sobre o Dispositivo Auxiliar de Identificação Veicular.

Resolução nº 574/15, de 16 de dezembro de 2015, Altera o §2º do art. 12 da Resolução nº 404, de 2012, que dispõe sobre a padronização dos procedimentos administrativos na lavratura de Auto de Infração, na expedição de notificação de autuação e de notificação de penalidade de multa e de advertência, por infração de responsabilidade de proprietário e de condutor de veículo e da identificação de condutor infrator, e dá outras providências.

Deliberação nº 146/16, de 05 de janeiro de 2016, Altera o art. 47A, acrescentado pela Resolução nº 571, de 16 de dezembro de 2015, na Resolução nº 358, de 13 de agosto de 2010, que trata de procedimentos de credenciamento de instituições ou entidades públicas ou privadas voltadas ao aprendizado de candidatos e condutores, e dá outras providências.

Deliberação nº 145/15, de 30 de dezembro de 2015, Altera a Resolução nº 425, de 27 de novembro de 2012, que dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Assuntos relevantes:
- A Deliberação 145/15 do Contran regulamentou a exigência do exame toxicológico para todos os condutores que possuam as categorias C, D e E, assim como para a renovação e mudança para uma dessas categorias, sendo que essa exigência passa a valer a partir do dia 2 de março de 2016. Essa decisão está fundamentada na edição da Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015, que dispõe sobre o exercício da profissão de motorista e da Portaria nº 116, de 13 de novembro de 2015, do Ministério do Trabalho e Previdência Social, que regulamenta a realização dos exames toxicológicos previstos nos §§ 6º e 7º do art. 168 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

O Denatran já disponibilizou em seu site as clinicas que estão credenciadas para realização desses exames e, segundo informações da mídia, esse exame terá um custo de aproximadamente U$$ 100,00, ou seja, R$ 400,00.

(...)

Sobre o assunto, a notícia mais recente é de que o exame toxicológico não precisará ser feito em Minas Gerais: EXAME TOXICOLÓGICO É SUSPENSO EM MINAS GERAIS

Câmara Temática de Habilitação e Formação de Condutores
Nos dias 25 e 26 de fevereiro ocorreu, em Brasília, a reunião da Câmara Temática. Sendo que os temas abordados foram:

• Avaliação do momento atual e os impactos das novas legislações no Cenário Nacional, com destaque para a obrigatoriedade do exame toxicológico e um novo fenômeno que irá surgir com o rebaixamento de categorias;
• Foram distribuídos diversos processos para relatoria dos integrantes da Câmara Temática;
• Foi informado por integrantes da Câmara, o avanço do Projeto de Lei que desmembra a categoria “A” e que o mesmo apresenta como proposta que a categoria “A1” seja de 51cc até 349cc e a categoria “A2” seja acima de 350cc;
• Também foi informado por integrantes da Câmara Temática que a permissão de conduzir o veículo quadriciclo em vias públicas, prevista na Resolução nº 573/15, está restrito apenas e tão somente aos veículos que atendam aos requisitos de segurança especificados para os triciclos e, para concessão do código Marca/Modelo/Versão e emissão de Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT), sendo que, no Brasil nenhum quadriciclo atende os requisitos do CAT e os fabricantes brasileiros não demonstram interesse nesse mercado.


Fonte: Coluna Magnelson Carlos de Souza (vice-presidente do Sindautoescola.SP)

04 mar 2016 - Comunicação - Siprocfc-MGVoltar