NOTÍCIAS » TEMPO DE SUSPENSÃO POR 20 PONTOS NA CNH AUMENTOU; TIRE DÚVIDAS

Prazo novo só vale para pontos computados a partir de novembro passado, quando houve a mudança na lei, informa Denatran.

O tempo mínimo de suspensão para quem atingiu 20 pontos ou mais na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dentro de um ano aumentou em novembro passado. Foi de um mês para seis meses.

A mudança aconteceu na mesma época em que o valor de todas as multas foi reajustado e começaram a valer outras alterações no Código de Trânsito.

O prazo máximo de suspensão para quem acumula 20 pontos ou mais continua sendo de um ano.

Para quem voltar a atingir essa pontuação dentro de um ano, a penalidade mínima passou de seis para oito meses. A máxima continua em dois anos.

Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), no entanto, para o motorista estar sujeito aos novos prazos, todos os pontos têm de ter sido atribuídos depois de 1º de novembro, quando a mudança na lei começou a valer.

Por isso, levando também em conta que existe um tempo entre o cometimento de uma infração e a suspensão ser efetivada, ainda não há muitos motoristas submetidos ao novo prazo, diz o Detran-SP.

Veja abaixo perguntas e respostas sobre a suspensão da CNH.

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1) O prazo de suspensão para quem atinge 20 pontos ou mais na CNH mudou?
Sim. Desde 1º de novembro de 2016, o tempo mínimo de suspensão do direito de dirigir para quem atinge 20 pontos na carteira em 1 ano passou de 1 mês para 6 meses. O prazo máximo continua sendo de 1 ano.
Se o motorista voltar a atingir essa pontuação dentro de 1 ano, a penalidade passou a ser de 8 meses a 2 anos; antes eram 6 meses a 2 anos.
Isso está na lei 13.281, que alterou o artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro.

2) A mudança já está valendo?
A lei passou a vigorar em 1º de novembro de 2016. Mas, para o motorista estar sujeito aos novos prazos, todos os pontos têm de ter sido atribuídos a partir dessa data, informa o Denatran.

3) Quem define se o motorista ficará suspenso por 6 meses ou mais?
Segundo o Denatran, "o período de suspensão será definido pela autoridade de trânsito responsável pela aplicação da penalidade", ou seja, os Detrans.
O Detran-SP informou que o tempo varia "de acordo com o tipo e a gravidade das infrações, além de ser levado em conta o histórico do condutor (se é reincidente em suspensão, se já teve a CNH cassada, etc.)".
O tempo de suspensão é informado quando a penalidade é confirmada, após os prazos para defesa do condutor.

4) Existem casos em que a suspensão é maior?
O prazo de suspensão para quem torna a atingir 20 pontos ou mais em 1 ano é maior, de 8 meses a 2 anos.
Além disso, existem infrações em que é prevista a suspensão do direito de dirigir independentemente do número de pontos que o motorista tenha.
Algumas dessas infrações já têm o período de suspensão definido, como dirigir alcoolizado ou recusar teste do bafômetro (1 ano).
Outras, como guiar moto sem capacete ou dirigir em velocidade 50% acima do limite da via, não têm um prazo especificado na lei. Nesse caso, o tempo de suspensão vai variar de 2 a 8 meses.

5) Como fico sabendo quantos pontos tenho?
Os Detrans costumam disponibilizar a consulta nos sites. Alguns oferecem o serviço de aviso quando o motorista está prestes a atingir 20 pontos. É o caso do Detran-SP: quem se cadastra no site e autoriza o envio de SMS recebe mensagem quando atinge de 12 a 19 pontos.

6) Como descubro se minha CNH foi suspensa?
O motorista é notificado, via correio, pelo Detran; para isso, é preciso manter os dados atualizados no departamento.
Primeiro, ele é avisado de que foi instaurado o processo de suspensão do direito de dirigir. O condutor tem um prazo para se defender. Se a punição for confirmada, ele será avisado disso e do prazo de suspensão.
Os nomes dos motoristas que correm o risco de ter a CNH suspensa e dos que tiveram a suspensão efetivada também são divulgados no Diário Oficial do Estado.

7) Posso recorrer da suspensão?
Sim. Após receber a notificação da abertura do processo de suspensão, o motorista pode apresentar sua defesa por escrito em 1ª instância, até a data-limite que consta na carta enviada pelo órgão.

Segundo Detran-SP, a data-limite sempre dá um prazo de pelo menos 30 dias a partir da entrega da correspondência para o condutor apresentar a defesa.
A contagem do prazo de suspensão não começa enquanto não sair o resultado da análise da defesa.
Caso o recurso seja indeferido (recusado), o condutor poderá recorrer em 2ª instância ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). O recurso deve ser feito por escrito e entregue em até 30 dias a partir do resultado da análise do primeiro recurso.
Se todos os recursos forem indeferidos, a penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada.

8) O que acontece depois que fui suspenso?
É preciso entregar a CNH ao Detran e fazer o curso de reciclagem no Detran ou em um Centro de Formação de Condutores (CFC) credenciado. Alguns estados, como o de SP, permitem fazer o curso online, em CFCs autorizados. Para saber se há essa possibilidade, consulte o Detran do seu estado.
Após cumprir o prazo de suspensão, o motorista deve entregar o certificado do curso de reciclagem e solicitar a retomada da CNH.

9) Qual a punição por dirigir com a CNH suspensa?
Quem for pego nessa condição terá a CNH cassada. Além disso, trata-se de infração gravíssima com o valor da multa multiplicado por 3.

10) Qual a diferença entre suspensão e cassação da CNH?
A cassação é uma punição mais severa: o motorista perde o direito de dirigir por 2 anos.
Ela acontece se o condutor que estiver cumprindo suspensão for pego dirigindo ou em casos de reincidência, dentro de 1 ano, de determinadas infrações, como dirigir sem a CNH ou com habilitação de categoria diferente, dirigir alcoolizado, etc.
Se o motorista tiver a CNH cassada enquanto ainda cumpre suspensão, somente após o término do tempo de suspensão e realização do curso de reciclagem é que a penalidade de cassação começa a ser contada. A partir daí, o motorista pode recorrer da cassação.
Após o cumprimento do prazo da penalidade de cassação, o condutor pede autorização ao Detran para iniciar o processo de reabilitação, se quiser voltar a dirigir.
É preciso fazer todos os exames como se fosse tirar a habilitação pela 1ª vez (médico, psicológico, prova teórica, prática...), mas, em vez de aulas de autoescola, a pessoa passa por um curso de reciclagem.

11) Se fui notificado sobre uma multa, quais são os meios legais para não ficar com os pontos?
Se o motorista perceber erros ou inconsistências na Notificação de Autuação de Infração de Trânsito ou no Auto de Infração de Trânsito, ele pode fazer uma defesa prévia – ou seja, antes da aplicação da penalidade.

Se a defesa não for feita ou não for aceita, ele receberá a multa e poderá entrar com recurso na 1ª instância à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), dentro do prazo estabelecido. Há ainda a possibilidade de recorrer em 2ª instância ao Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo (Cetran).
Caso, no momento do cometimento da infração, outra pessoa estiver ao volante do veículo, o motorista poderá apontar o infrator, preenchendo o formulário que existe no documento de notificação da infração e anexando a cópia da CNH da pessoa indicada, que também deve assinar o formulário.

O Detran-SP alerta que esses processos têm a mesma duração se forem feitos pelo motorista junto ao Detran ou por meio de despachantes.

12) Posso converter multa em advertência?
Sim, em certos casos. O motorista pode fazer isso após ser notificado da infração, dentro do prazo de defesa (30 dias, em média). Mas a advertência só é possível nas seguintes situações:
- a infração de trânsito deve ter sido de natureza leve ou média (3 ou 4 pontos), como a multa por desrespeitar o rodízio de veículos em São Paulo;
- o condutor não pode ter cometido o mesmo tipo de infração nos últimos 12 meses;
- a CNH deverá estar em situação regular (não ter sido cassada ou suspensa).

13) Quem é motorista profissional também é suspenso?
Sim, se alcançar os 20 pontos dentro de 1 ano. Porém, desde 2015, quem exerce atividade remunerada em veículo, habilitado na categoria C (ex: caminhão), D (ônibus) ou E (veículo com reboque acoplado), pode optar por participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 1 ano, atingir 14 pontos. Após a conclusão do curso, a pontuação é eliminada.
O motorista, no entanto, não pode solicitar o curso preventivo mais de uma vez dentro de 1 ano.


Por G1
13/02/2017 08h00 Atualizado há 7 horas

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