NOTÍCIAS » TOMEI UMA MULTA POR “DIRIGIR SEM ATENÇÃO”. PODE ISSO?

Muita gente não sabe, mas afastar o olhar da via e virar-se para trás, comer, ler, fumar, se maquiar e até um beijinho na (o) namorada (o) enquanto dirige pode dar multa. Estas e outras atitudes como ziguezaguear ou buscar um objeto que está no assoalho são caracterizadas como infrações de trânsito e podem colocar em risco sua vida e a de terceiros.

Estas infrações se enquadram no artigo 169 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). É a tal da multa por “dirigir sem atenção e os cuidados indispensáveis à segurança”. O motorista autuado recebe três pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e tem de pagar R$ 53,20 por infração de natureza leve.

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) registrou 8.860 multas deste tipo no primeiro semestre deste ano durante fiscalizações feitas em municípios pela Polícia Militar. No ano passado, 23.350 motoristas foram enquadrados no artigo 169 do CTB.

Dançar também não pode
A motorista que viralizou na internet dançando e ouvindo música enquanto dirige – o vídeo passa das 24 milhões de visualizações – também é considerado infração por dirigir sem atenção.

No vídeo, a motorista dirige apenas com uma das mãos enquanto utiliza a outra para gesticular ao som da música. Em determinado momento, ela solta as duas mãos do volante com o veículo ainda em movimento. E, ao parar em um semáforo, a condutora retira totalmente a atenção do trânsito para fazer uma coreografia voltada à câmera que grava sua dança.

“É preciso ter em mente que, no trânsito, basta um segundo de distração para se envolver em um acidente. Mesmo quando estiver com o veículo temporariamente parado, enquanto aguarda a abertura do semáforo, o motorista deve manter a atenção ao que ocorre à sua volta. Isso permite que o condutor consiga agir corretamente, caso surja uma situação inesperada que exija rápida reação”, ressalta o major da Polícia Militar Arnaldo Luís Theodosio Pazetti, que atua no Comando de Policiamento de Trânsito junto à Diretoria de Educação para o Trânsito e Fiscalização do Detran-SP.

Confira abaixo atitudes no trânsito que podem gerar multas:

by Redação , 23 de outubro de 2015

06 nov 2015 - Radar NacionalVoltar