COMUNICAÇÃO » RELEASES » SIMULADOR DE DIREÇÃO: OBRIGATORIEDADE DO USO SE TORNA OFICIAL NO PROCESSO DE HABILITAÇÃO PARA OBTENÇÃO DE CARTEIRA DE MOTORISTA

11 jan 2016

Candidatos à primeira habilitação (categoria B) e adição de categoria (de A para B) deverão ter aulas no equipamento; autoescolas estão isentas da obrigatoriedade

Belo Horizonte (11.01.16) – Com a publicação da Resolução nº 543, pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em julho do ano passado, a obrigatoriedade do uso de simuladores de direção veicular passou a ser para os candidatos à primeira habilitação (na categoria B) e para os postulantes à adição de categoria (de A para B), e não mais para a infraestrutura de ensino básico dos Centros de Formação de Condutores (CFCs) de todo o país. Para normatizar o uso do equipamento no Estado, o Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) editou a Portaria nº 1377/15, em meados de novembro. No fim de 2015, a publicação da Resolução nº 571 gerou confusão quanto ao prazo de implantação do simulador de direção. Mas o Contran, através da Deliberação 146, expedida em 05/01/16, esclareceu que, desde o dia 1º/01/16, as cinco horas-aulas tornam-se efetivamente obrigatórias para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para carros.

O Sindicato dos Proprietários de Centro de Formação de Condutores de Minas Gerais (Siprocfc-MG) reforça a opinião de que o simulador de direção veicular não é a prioridade e nem a solução para resolver as questões da formação de condutores e os altos índices de acidentes de trânsito, mas entende que é uma ferramenta importante e que é o primeiro passo para o avanço tecnológico em prol da melhoria da formação no trânsito. Para o presidente do Siprocfc-MG, Alessandro Dias, após diversos questionamentos e reuniões, as atuais propostas comerciais das empresas que tem o simulador de direção veicular homologado no Brasil (são cinco) satisfazem os anseios da categoria. “A maior reivindicação dos CFCs, que era a obrigatoriedade para as empresas e a questão financeira, já foram resolvidas. O CFC que não quiser ter o simulador não será obrigado a tê-lo. Em contrapartida, a autoescola que o desejar, pode analisar as diversas propostas dos fabricantes, que vão do comodato (aluguel) à venda do equipamento, com a possibilidade do uso compartilhado do simulador fora da sede do CFC (centros de compartilhamento), o que dilui os custos com todos os CFCs envolvidos”, explica o presidente Alessandro Dias. 
 
Para os municípios com até 35 mil eleitores, localizados na mesma circunscrição (Ciretran) da Delegacia Regional de Polícia Civil, e desde que não exista nenhum CFC com simulador fixo de direção, também haverá a possibilidade da existência de um simulador de direção itinerante, com o objetivo de atender candidatos que moram em pequenas cidades do interior, de acordo com as normas contidas na Portaria 1377/15 do Detran-MG. Para Alessandro Dias, presidente do Siprocfc-MG, a permissão do compartilhamento do simulador de direção pelos CFCs é a melhor forma encontrada para reduzir as despesas. “A portaria busca facilitar ao máximo o acesso dos CFCs ao uso do simulador, estimulando a economia compartilhada, que proporcionará a cobrança de um valor mais justo para os candidatos e lucro para os CFCs.”

Com a obrigatoriedade das aulas no simulador de direção para primeira habilitação em carros, o Brasil se junta a países como Chile, Japão, Tailândia, China, França, Finlândia, Marrocos, Holanda, Bielorússia, República Tcheca, Irlanda, Lituânia, Romênia, Rússia, Eslováquia e EUA (alguns Estados), em que o equipamento também faz parte, parcial ou totalmente, do processo de habilitação.

Aulas no simulador
As aulas no simulador devem ser feitas após a emissão do certificado do curso teórico e antes da emissão da Licença para Aprendizagem de Direção Veicular (LADV), e podem ser ministradas em dois dias, dependendo da disponibilidade do candidato, pois este pode realizar até três aulas/dia. Das 25 horas-aula práticas de direção, até oito poderão ser realizadas no simulador de direção, sendo cinco obrigatórias, das quais uma com conteúdo noturno. A carga horária de prática de direção no período da noite poderá incluir, facultativamente, até três aulas no simulador de direção.

Estudos
O simulador de direção foi concebido por um estudo encomendado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a mesma que criou a urna eletrônica, e possui respaldo da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), que realizou uma pesquisa, durante o Congresso Latino Americano, com mais de 800 médicos especialistas em medicina de tráfego, que teve 98% de avaliações positivas sobre a importância dos simuladores para um avanço na transformação da realidade do trânsito brasileiro. Além disso, há estudos realizados pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRS), com um grupo de médicos e psicólogos, que testaram e comprovaram a eficácia dos simuladores de direção;

Situação em Minas Gerais
De acordo com o presidente do Siprocfc-MG, Alessandro Dias, já existem cerca de 800 equipamentos em Minas Gerais. Como a ferramenta não é obrigatória para os CFCs, mas para os alunos, e como muitos vão fazer o uso compartilhado, o número deve atender quase que a totalidade da necessidade do Estado.

Sugestão de fonte:
- O presidente do Sindicato dos Proprietários de Centro de Formação de Condutores do Estado de Minas (Siprocfc-MG), Alessandro Dias, está disponível para falar com a imprensa.
 
E-mail: [email protected]
 

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