A avaliação de instrutores de autoescolas sobre o desempenho de seus alunos nas aulas práticas de direção será feita eletronicamente em Alagoas. Portaria nº 2266/15 do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-AL), divulgada no Diário Oficial do Estado (DOE), obriga os Centros de Formação de Condutores (CFCs) a adotarem sistema eletrônico de transmissão e recepção dos relatórios das instruções.
Os relatórios técnicos de avaliação conterão a identificação do veículo, do instrutor e do CFC. Para evitar fraudes nos processos de habilitação dos candidatos, as autoescolas deverão ainda incluir a quilometragem inicial e final junto com horário de início e término.
A gerente de serviços de Capacitação e Controle de CFCs do Detran-AL, Carla Cabús, explica que o órgão baixou a portaria para regulamentar no Estado a Resolução nº 43 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que determina que as autoescolas acompanhem o desenvolvimento pedagógico de seus alunos por meio de monitoramento dos veículos de aula prática.
“Tanto o instrutor como o aluno, os pais do aluno e o Detran vão ter acesso a esses dados no sistema para poder ter noção do desempenho do candidato e, a partir daí, marcar o exame consciente das condições do aluno”, explicou.
Tecnologia
Empresas que vão oferecer o sistema eletrônico serão credenciadas pelo Detran para o desenvolvimento da ferramenta. O prazo de vigência dos contratos será de 60 meses, prorrogáveis por igual período.
O setor de Educação para o Trânsito da autarquia será responsável pela fiscalização do cumprimento à norma. A equipe terá livre acesso aos dados relativos à administração, equipamentos, recursos técnicos e registro de empregados de todos os CFCs e das empresas credenciadas.
O cumprimento da medida tem prazo de três meses a contar da publicação da portaria. A autoescola que não atender às exigências ficará impedida de agendar exames de direção veicular de seus alunos.
by Redação , 17 de dezembro de 2015
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