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AUTO ESCOLA! SER OU NÃO SER !!!!!!

A bem da verdade e apoiado nas disposições do Código de Trânsito Brasileiro, a nova nomenclatura de Autoescola é Centro de Formação de Condutores, que tem atribuições muito mais abrangentes e com elevada responsabilidades, hoje, os CFCs tem de ser reconhecidos como "unidades de ensino" buscando propiciar uma processo de ensino aprendizagem capaz de fazer o individuo refletir sobre sua participação como ator do trânsito. Por isso, é cabível afirmar que o cidadão por nós formados, recebe um diploma traduzido pela sua Carteira Nacional de Habilitação. Entretanto, o ensino promovido por alguns (poucos) CFCs ainda continua sendo praticado na mesmice de uma Autoescola dos anos 70 ou 80, que tinha como atribuição "dar" algumas aulinhas de volante, sem carga horária obrigatória, sem conteúdo curricular planejado, consistindo apenas em aulas de volante e superação dos entraves burocráticos dos DETRANs, que na grande maioria das vezes era resolvido com o jeitinho brasileiro.

Com a edição e vigência do atual Código de Transito Brasileiro, ou seja, desde Janeiro de 1998, as Autoescolas ganharam uma nova nomenclatura e principalmente novas atribuições e responsabilidades, com uma nova missão de serem verdadeiros Centros de Formação de Condutores, porem, esta transição esta sendo tratada, por vezes, de maneira amadora e irresponsável, até porque, cada estado brasileiro interpretou o Código e as Resoluções do CONTRAN de maneiras diferentes, conforme sua realidade e conveniência, e muitas vezes atendendo a interesses pessoais e políticos. O reflexo deste descaso é que passado 13 anos de vigência do Código de Transito Brasileiro ainda convivemos com diferentes realidades (estaduais) no processo de formação de condutores.

Com esta nova roupagem, as Autoescolas, agora transformadas em Centros de Formação de Condutores devem atender e cumprir todas as exigências impostas pelo CONTRAN, pelo DENATRAN e pelos DETRANs, e ate mesmo pelo Congresso Nacional, cumprindo os preceitos legais impostos pelo Código de Trânsito Brasileiro e suas Resoluções. Entretanto, estes órgãos públicos, que deveriam ter como obrigação primeira a fiscalização, não o fazem, permitindo um caos na execução das normas. Lamentavelmente, eles são geridos e administrados conforme a conveniência política e partidária, e não de maneira técnica e profissional como deveria ser, sendo que, prova gritante deste descaso com o transito brasileiro, é que já estamos ingressando no mês de março e ainda não temos a definição de qual Ministério ou Partido Político ira administrar o transito brasileiro pelos próximos 04 anos, lamentavelmente, tudo leva a supor que o tema transito não vem sendo uma prioridade dos últimos governos, muito embora a acidentalidade e sinistralidade no transito brasileira ai esta, com o grito de alerta aos nossos políticos.

Com a descrição deste cenário não estamos querendo fazer apologia a ineficiência, ao desinteresse ou mesmo ao despreparo de nosso setor, o qual reconhecemos, entretanto, defendemos que ao avaliar, ou mesmo, fazer um julgamento de nossa prestação de serviço, deva ser feito uma reflexão e leitura mais profunda deste tema, ressalvando a responsabilidade de todos e atribuindo aos que fazem parte deste processo o seu verdadeiro compromisso sobre a defesa da vida em nosso caótico transito.

Magnelson Carlos de Souza

Presidente da FENEAUTO

02 mar 2011 - FENAUTO Voltar