NOTÍCIAS » AUTOESCOLAS TERÃO QUE APROVAR 60% DOS ALUNOS

Contran cobra desempenho mínimo e funcionários mais bem preparados

Novas regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) tornam mais rígidas as normas para a formação de motoristas no país. Agora, a cada ano, as autoescolas terão que aprovar no mínimo seis de cada 10 candidatos examinados, em provas teóricas e práticas. O desempenho é pré-requisito para que os departamentos estaduais de Trânsito (Detrans) renovem o credenciamento anual de cada instituição. Resolução do Contran, publicada quinta-feira no Diário Oficial da União (DOU), estabelece também novas exigências para quem forma e quem avalia futuros condutores. Examinadores, por exemplo, deverão ter formação em nível superior.

A Resolução 358 vai além e define nova carga horária para formação de todos cargos envolvidos na preparação de condutores. O diretor-geral e o diretor de ensino das autoescolas deverão ter 220 horas/aula de instrução, contra 140 anteriores. No caso de instrutores, o aumento é de 50%, passando de 120 horas/aula para 180. A exigência para quem ministra cursos especializados é maior, com acréscimo de 150 horas/aula, indo a 270. Já o examinador terá que cumprir 208 horas/aula, contra as 132 da regra antiga.

Além disso,, a cada cinco anos os profissionais terão que passar por curso de atualização, com carga de 20 horas/aula. Examinadores credenciados terão mais dois anos para continuar exercendo a atividade. Após esse prazo, será exigida formação superior.

A resolução estabelece ainda que os órgãos de trânsito devem fazer acompanhamento, controle e avaliação das atividades e dos resultados das autoescolas periodicamente. “Quando o centro de formação não atingir o índice mínimo estabelecido em períodos que não ultrapassem três meses, a entidade de trânsito deverá solicitar proposta de planejamento para alteração dos resultados. No caso de persistir o índice inferior, passados três meses “os instrutores e diretores deverão participar de treinamento de reciclagem e atualização extraordinários”.

No início do mês, já havia sido publicada nova legislação sobre as exigências. De acordo com a Lei 12.302/2010, os profissionais precisam ter 21 anos, curso de ensino médio, não ter sofrido cassação da carteira de motorista, ter pelo menos dois anos de habilitação e um ano na categoria D, não ter cometido infração gravíssima nos últimos dois meses e ser certificado em curso de primeiros socorros e direção defensiva. Pelo texto antigo , o instrutor não podia cometer infração grave ou gravíssima nos últimos 12 meses e precisava ser habilitado apenas na categoria em que pretendia dar aulas. Os profissionais já credenciados pelos Detrans até 2 de agosto de 2010 terão direito assegurado de exercer a profissão.

20 ago 2010 - Estado de Minas Voltar