NOTÍCIAS » BLITZES DA LEI SECA ELEVAM FLAGRANTES A MOTORISTAS INABILITADOS

Blitzes da Lei Seca elevam flagrantes a motoristas inabilitados
Intensificação das blitzes contra a mistura de bebida e direção aumenta autuação de condutores sem carteira e expõe riscos de uma infração pela qual 60 mil condutores foram pegos apenas neste ano em Minas.
Paula Sarapu
Publicação: 31/08/2011 06:00 Atualização: 31/08/2011 06:05
Obstáculos aos motoristas embriagados, os cavaletes da Lei Seca também vêm impedindo a passagem daqueles que cometem outros tipos de infração, entre elas uma que representa risco tão grande quanto a própria direção sob efeito de álcool. Desde 14 de julho, quando a fiscalização nas ruas passou a ser rotineira e intensa, 36 condutores inabilitados foram flagrados por agentes de trânsito. Mas essa é apenas uma pequena dose do problema. Dados do Departamento de Trânsito de Minas Gerais referentes ao ano passado mostram que foram 107.605 autuações em todo o estado por falta de habilitação, média de 294 casos por dia. Segundo a coordenadora de Infração e Controle do Condutor do Detran, delegada Inês Borges Junqueira, de janeiro a julho deste ano já foram flagrados 60.849 motoristas e motociclistas sem carteira ou permissão para dirigir, o que representa 56% do número total de casos em 2010. A média de 2011 está em 288 infrações por dia, o que evidentemente não considera um batalhão que não é enxergado pelas estatísticas, por ter conseguido escapar à vigilância.
Os inabilitados cometem crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro, cujo texto prevê pagamento de multa e detenção de seis meses a um ano. Para especialistas, uma punição leve, que de certa forma acaba incentivando a infração. Para o advogado Carlos Cateb, que participou da elaboração do Código de Trânsito Brasileiro, a omissão do Executivo e do Judiciário em relação aos crimes de trânsito reforça a sensação de impunidade dos motoristas que desafiam a lei.
“Dirigir sem carteira é crime, entretanto só se tipifica no momento em que se coloca em risco a vida de alguém. Por isso, a punição aos inabilitados deveria ser mais rigorosa, uma vez que eles oferecem risco constantemente. No momento da abordagem eles são identificados e todos respondem a processo criminal, mas, se com os crimes graves de trânsito a coisa já não anda, imagine para os mais leves”, avalia o advogado.
Para Cateb, o número de agentes de trânsito é incapaz de suportar a demanda. O que se torna ainda mais grave diante da constatação do advogado de que a Justiça em Minas tem sido complacente, ao não aplicar penas mais severas a infratores. Segundo o especialista, no interior o número de inabilitados é ainda maior.
“Em 46 anos de profissão, vi, no máximo, dois ou três motoristas serem punidos por crimes ao volante.
Infelizmente, o número de condutores inabilitados ou com carteira cassada dirigindo é muito grande, principalmente em cidades do interior. Na área rural de Minas, cerca de 70% dos motoristas seguramente não tem habilitação. Há uma cultura no país de enganar a lei”, lamenta Cateb.
Para o consultor em trânsito Silvestre Andrade, o motorista inabilitado atua como um francoatirador. “Ele tem uma arma nas mãos e não tem licença para usá-la. Não adianta a desculpa de que sabe dirigir. Se tem confiança e segurança disso, deve se submeter às provas e ser aprovado. As pessoas que dirigem sem carteira são perigosas para a sociedade, porque desconhecem as leis de trânsito e até mesmo o uso do carro. É quase um francoatirador, que dispara a esmo, com grandes chances de se envolver em um acidente grave. Se só ele fosse vítima da própria irresponsabilidade já seria grave, mas não: essas pessoas provocam acidentes envolvendo terceiros”, destaca o especialista.
Nas blitzes ou em acidentes em que motoristas inabilitados são flagrados por agentes de trânsito, a multa por infração gravíssima é encaminhada ao endereço em que está registrada a placa do carro, e o proprietário, nesse caso, tem a oportunidade de identificar o real condutor. O veículo acaba rebocado, a não ser que o motorista consiga alguém habilitado para removê-lo. Segundo a Secretaria de Estado de Defesa Social, são encaminhados às delegacias condutores que representam risco, com atitudes como direção perigosa ou apresentando sinais de embriaguez.
Nas estradas federais mineiras, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) autuou 9.940 motoristas inabilitados em 2010. No mesmo ano, na capital, apenas o Batalhão de Trânsito da Polícia Militar registrou 1.975 casos, 24% a mais que em 2009, quando foram 1.589 ocorrências. Em 2011, até 28 de agosto, a unidade flagrou 1.418 motoristas sem licença para dirigir.
Memória
Tragédia movida a imprudência
Há pouco mais de três meses, três irmãos, de 7, 12 e 13 anos, morreram em uma capotagem na MG-295, no município de Brasópolis, Sul de Minas, a 451 quilômetros de BH. Era Dia das Mães e o caseiro Marcos Ribeiro da Silva, de 36 anos, pai da menina mais nova e padrasto dos dois adolescentes, foi apontado como responsável pelo acidente. Marcos era inabilitado e havia consumido álcool. Segundo testemunhas, o caseiro perdeu a direção do veículo em uma curva e o carro caiu numa ribanceira. A menina morreu na hora.
Levemente ferido, o motorista sem carteira soprou o bafômetro e o equipamento acusou índice de 0,43 mg/l, bem acima do tolerável, que é 0,13 mg/l. Os irmãos, levados para o hospital, morreram no dia seguinte. O motorista pagou fiança e responde em liberdade por homicídio culposo – quando não há intenção de matar.
O que diz a lei
Como o Código Brasileiro de Trânsito trata a direção por inabilitados:
Art. 162 – Dirigir veículo
I - Sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou permissão para dirigir
Infração - Gravíssima
Penalidade - Multa (três vezes) e apreensão do veículo;
Art. 309 – Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida permissão para dirigir ou habilitação ou,ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano

Penas - Detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

08 set 2011 - SIPROCFCMGVoltar