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Casal de policiais é condenado após liderar esquema de venda de carteira de motorista em Monlevade


Eles ainda foram condenados a pagar multa três vezes maior que o valor cobrado pelo documento, que varia de R$ 600 a R$ 1,7 mil


O Tempo 21/08/13


MÁBILA SOARES


Os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmaram decisão anterior, do juiz Eduardo Cangussu Melo. Em Primeira Instância, o casal e um terceiro acusado – o instrutor de uma autoescola da região – foram condenados a pagar multa três vezes maior que o valor cobrado pelo trio, que variava de R$ 600 a R$ 1,7 mil. O valor pago pelos acusados, no entanto, será apurado na fase de liquidação de sentença.


Segundo o Ministério Público, Ana Paula de Castro e o marido, Carlos Roberto Mateus, faziam parte da banca examinadora dos exames. Ela recebia dinheiro para garantir que os candidatos seriam aprovados nos exames, sendo os candidatos aptos ou não para dirigir. O esquema envolvia ainda o instrutor de autoescola, Rodrigo Domingues Rocha, que intermediava as negociações. Os candidatos interessados desembolsavam até R$ 1,7 mil conforme o exame pretendido (de legislação, de rua etc.).


Após o pagamento, os dados sobre o dia e o horário da prova do candidato eram repassados Carlos, via celular. No caso do exame de legislação, o gabarito era entregue ao aluno da autoescola no momento da prova. No dia da aplicação de um dos exames, um candidato foi flagrado repassando as respostas corretas de um papel para o gabarito. Ao ser questionado pela fiscal, ele confessou o esquema.


Em Primeira Instância, Ana Paula foi afastada das atividades relacionadas ao Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran) para evitar a possibilidade de novas irregularidades. Após a condenação em Primeira Instância, ela e o marido recorreram ao TJMG.


Em sua defesa, os dois afirmaram que o esquema de irregularidade não foi sequer minimamente demonstrado pelo Ministério Público, tendo o juiz se utilizado de documentos sem credibilidade e que não constavam nos autos. Eles afirmaram ainda que a sentença foi baseada em depoimento prestado perante autoridade policial, sem que os acusados estivessem presentes e sem a presença de um defensor.


Para o relator do caso, desembargador Eduardo Andrade, não há dúvidas a respeito da prática de atos de improbidade administrativa.


23 ago 2013 - O TempoVoltar