NOTÍCIAS » CFCS DE BH PODERÃO ESTACIONAR VEÍCULOS DE INSTRUÇÃO POR ATÉ 10 MINUTOS EM SUAS PORTAS

Na última quarta-feira (18/12/19), foi sancionada, pelo prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil, a Lei 11.208/19, de autoria do vereador Wesley Autoescola, que permite que os CFCs da Capital possam colocar placa de sinalização na porta de suas sedes, permitindo que os veículos de instrução possam estacionar gratuitamente, por até 10 minutos, com pisca-alerta ligado. A nova regra não vale para locais onde seja proibido estacionar. O custeio da sinalização fica a cargo do CFC. A Lei entrará em vigor em 30 dias a partir da publicação, ou seja, em meados de janeiro de 2020.

CLIQUE AQUI E FAÇA O DOWNLOAD DA LEI 11.208/19

22 dez 2019 - Comunicação - Siprocfc-MGVoltar