NOTÍCIAS » CFCS TÊM ATÉ ABRIL DO ANO QUE VEM PARA SE PREPARAREM PARA MUDANÇAS NO CTB

Fim do interstício de 15 dias para reprovações e fim da exigência das aulas noturnas. Estas foram as principais mudanças para as autoescolas após o presidente Jair Bolsonaro ter sancionado, nesta terça-feira (13/10/20), com vetos, a lei que faz alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e que entra em vigor em 180 dias, ou seja, em abril de 2021.

“Com o fim do intervalo para repetir o exame, os Detrans e os próprios CFCs precisarão se adequar, já que um novo agendamento de prova será muito mais rápido e exigirá do estado uma maior celeridade, tanto no lançamento do resultado quanto na disponibilização de vagas”, explicou o presidente do Siprocfc-MG, Alessandro Dias. Como as mudanças começam a valer em 180 dias, os profissionais dos CFCs têm prazo para estudá-las, bem como atualizar seus materiais para que, em abril do ano que vem, comecem a formar os futuros condutores já com as mudanças.

14 out 2020 - Comunicação - Siprocfc-MGVoltar