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Ciclista é multado e perde pontos na carteira de motorista na Lei Seca

Coordenação da Lei Seca argumentou que multas foram aplicadas com base em resolução do Contran, que equipara bicicletas elétricas aos ciclomotres, com as mesmas regras.

A bicicleta elétrica está no centro de uma confusão no Rio de Janeiro. Uma delas foi apreendida em uma blitz da Lei Seca. O condutor foi multado e perdeu pontos na carteira de motorista. Pode? Ninguém se entende.
O assunto foi parar nas redes sociais. Muitos internautas condenaram a ação dos fiscais da Lei Seca. Mas também teve gente a favor. O repórter cinematográfico Marcelo Bianco voltava para casa de bicicleta elétrica quando se deparou com uma blitz da Lei Seca em plena ciclovia. Decidiu registrar as imagens. “Eles estavam ocupando a ciclovia inteira, e eu não conseguia passar. Aí eu parei, fui fazer uma imagem disso e eles me abordaram, me enquadraram dizendo que eu estava todo errado”, conta.
Marcelo recebeu três multas: por ter se recusado a fazer o teste do bafômetro, por estar sem habilitação especial e sem capacete, além de 21 pontos somados na carteira de motorista, que habilita Marcelo a dirigir automóveis.
A coordenação da Lei Seca argumentou que as multas foram aplicadas com base em uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito, que equipara as bicicletas elétricas aos ciclomotres, com as mesmas regras.
Mas o registro e o licenciamento de ciclomotores, previstos no Código de Trânsito, devem ser regulamentados pelos municípios, o que ainda não aconteceu no Rio de Janeiro. Segundo especialistas, as multas não têm respaldo legal.
“O Contran não tem competência para modificar a classificação de veículos no Código Brasileiro de Trânsito. Prevalece a lei maior”, aponta o advogado Armando de Souza
A coordenação geral da Lei Seca decidiu afastar os responsáveis pela blitz, porque invadiram a ciclovia. Já as multas foram mantidas, e a bicicleta continuará apreendida.
Nas ruas e ciclovias da cidade, os guardas municipais cumprem a orientação de não multar os condutores de bicicletas elétricas. Mas a coordenação da Lei Seca insiste que na falta de uma regulamentação na cidade, valem como lei as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito e que, por isso, as multas podem ser aplicadas.
Já o Denatran vai mais longe. Como não há regulamentação, nenhuma bicicleta elétrica poderia circular na cidade. Isso, às vésperas de receber a Rio + 20, a conferência da ONU sobre meio ambiente.
“Ninguém sabe o que é exigido para dirigir a bicicleta elétrica, o que precisa, o que não precisa. Até o Detran não sabe. Eles mesmo estão

14 mai 2012 - SIPROCFC-MGVoltar