NOTÍCIAS » CINQUENTINHAS: DENATRAN VOLTA ATRÁS E ADIA OBRIGATORIEDADE DE CNH

Aconteceu com o extintor de incêndio, com o emplacamento eletrônico e, agora, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) mais uma vez volta atrás e adia o prazo para exigir dos condutores de ciclomotores populares cinquentinhas o porte da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC). Decisão foi tomada na quinta-feira, 2, um dia depois de a medida começar a ter efeito, o que causou confusão, já que muitos órgãos de trânsito já promoviam a fiscalização, inclusive, com a aplicação de multas.

Por meio de nota, o órgão afirma que a Lei 13.281, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), só entra em vigor no dia 3 de novembro, prazo correto para a fiscalização. Hoje o artigo 162 do CTB diz que é infração gravíssima dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir. Ou seja, não cita a ACC. A nova lei inclui esse termo na relação, mas só entra em vigor em 180 dias, explica o presidente da Associação Nacional dos Detrans e diretor-geral do Detran Paraná, Marcos Traad.

A alteração na lei prevê ainda o aumento do valor das multas. A pena para quem dirigir as cinquentinhas sem habilitação será de R$ 880,41 e a retenção do veículo. Se as regras estivessem valendo hoje, a multa seria de R$ 191,54 vezes três, um total de R$ 574,62.

Licenciamento
Em julho do ano passado, alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) transferiram dos municípios para os estados o poder e registrar e licenciar os ciclomotores. Trafegar com cinquentinha sem placa e documentação também é infração gravíssima, com multa de R$ 191,54. O veículo é apreendido.

Para emplacar, é necessário pagar o IPVA, taxa de licenciamento e seguro obrigatório DPVA. O ciclomotor deve ter código específico junto ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), feito pelo fabricante, em atendimento a determinação federal válida para veículos produzidos ou importados a partir de 31 de julho de 2015.

O proprietário deve levar nota fiscal ou declaração de procedência do código junto com documento de identidade e CPF em um posto do departamento de trânsito. No caso de veículos produzidos antes dessa data e que não possuam código específico, é preciso fazer a vistoria no Detran para gravação do número de motor e número de Identificação Veicular (VIN).


by Redação , 6 de junho de 2016

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