NOTÍCIAS » CNC RESPONDE OFÍCIO DA FECOMÉRCIO SOBRE MP 664

Em resposta ao ofício enviado pela Fecomércio-MG, a Confederação Nacional de Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) afirma que a Medida Provisória (MP) nº 664, que alteraria aspectos relevantes do plano de Benefícios do Regime Geral de Previdência Social, foi objeto de análise pela entidade.
Segundo parecer que consta no ofício, a CNC acredita que não se pode transferir uma obrigação da Previdência Social para as empresas e considera os encargos impactantes. A entidade acredita que “se faz necessário implementar políticas públicas e legislativas tendentes a tornar o segmento da economia cada vez mais representativo para a geração de trabalho e renda, diferentemente da retração que seria implementada por conta da oposição em análise.” Para eles, por mais que coubesse a proposição de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, o mais adequado seria investir em uma ação parlamentar para a exclusão do texto da MP 664.
Assim que o Siprocfc-MG tiver mais informações estas serão publicadas no site.
CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O OFÍCIO DA CNC EM RESPOSTA AO OFÍCIO DA FECOMÉRCIO
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02 fev 2015 - Comunicação - SIPROCFC-MGVoltar