O Siprocfc-MG informa aos CFCs que estiverem com dificuldade em fazer o agendamento do exame prático para o condutor em processo de mudança de categoria (C, D ou E), e que tenha lançamento em seu prontuário de infração grave ou gravíssima nos últimos 12 meses ou reincidência em falta média, que os CFCs devem solicitar a marcação do exame na Ciretran local.
Para marcar o exame do condutor nessa condição, a Ciretran da região precisa ter acesso à tela em que aparece a opção "Gestão de CFC/Direção Veicular/Inclusão Marcação Exames – Deliberação 37" (conforme imagem abaixo)
Caso a Ciretran não tenha o acesso via Siaex, deverá fazer contato com a Divisão de Habilitação (DH), solicitando a senha e para qual operador deverá ser liberada a opção. O contato pode ser telefônico, conforme orientação da servidora Luana, mas só poderá ser feito pelo próprio operador da Ciretran.
Só terá direito à marcação dessa forma o condutor que teve pontuação lançada em seu prontuário após a emissão do Boletim Resumo, até o termino do seu curso prático de direção veicular.
Para mais informações, faça contato através do email [email protected]