NOTÍCIAS » DETRAN-MG ESCLARECE DÚVIDAS SOBRE A PERMISSÃO INTERNACIONAL PARA DIRIGIR (PID)

Com a realização da Copa do Mundo, no ano passado, e com a proximidade das Olimpíadas, que acontecerão em 2016, o Brasil recebeu e ainda recebe muitos turistas, assim como tem crescido o número de brasileiros que procuram viagens internacionais. Mas o que é necessário para dirigir fora do país de origem? Segundo a Resolução 360/10 do Contran, o documento exigido é a Permissão Internacional para Dirigir (PID).
Muitas pessoas ainda ficam em dúvida sobre o que é Carteira Internacional de Habilitação e o que é a PID - que foi estabelecida na Convenção de Viena (em 08 de novembro de 1968 e promulgada pelo Decreto nº 86.714, de 10 de dezembro de 1981) e tem validade de 180 dias. De acordo com o Denatran, antes da padronização, ficava a cargo dos órgãos e entidades executivas de trânsito a elaboração e expedição da PID. Desde 2006, o documento pode ser retirado nos Detrans dos Estados e do Distrito Federal.
Segundo Wagner Félix, assessor da Divisão de Habilitação e Controle do Condutor do Detran-MG, “a carteira internacional é um documento emitido fora do país de origem. Já a PID é um documento convencionado entre diversos países, que acompanha a CNH quando o brasileiro está no exterior, ou quando um estrangeiro está no Brasil. Para isso, a CNH precisa estar válida em seu país de origem. Caso vença o prazo, o condutor deve fazer a renovação no país em que foi emitida”, afirma. Para Carolina Bechelany, chefe da Divisão de Habilitação e Controle do Condutor do Detran-MG, “o importante na Resolução 360 é que, se o estrangeiro não tiver 18 anos, mesmo possuindo a carteira lá fora, ele não pode ter a permissão de dirigir aqui no Brasil”, garante.
Wagner garante que, se um brasileiro quiser dirigir em outro país, basta expedir a PID, pois o documento é aceito em todos os países que estiverem participando da Convenção de Viena. Para obtê-la, basta acessar o site do Detran-MG, acessar o menu “habilitação”, o submenu “habilitação Internacional”, preencher o formulário exigido, pagar a taxa em qualquer banco e aguardar o recebimento da PID pelos Correios.
Sobre a tradução da carteira emitida em outros países, Wagner explica que esta ocorre quando a pessoa tem uma estadia superior a 180 dias no Brasil. ”O estrangeiro chegou aqui, por exemplo, e ficou mais de 180 dias. Se ele tem algum trabalho ou vínculo com o país, necessita trocar a sua carteira. Aí se faz necessária a tradução, juntamente com o exame médico e psicotécnico”, esclarece. O procedimento é o mesmo para tirar a PID, só tem uma diferença: os estrangeiros vindos dos países que não têm contrato com o tratado de Viena são submetidos ao exame de direção. Já os que são conveniados já pegam a carteira, imediatamente”, afirma o assessor.
Países que aceitam a PID
África do Sul, Albânia, Alemanha, Anguila (Grã Bretanha), Angola, Argélia, Argentina, Arquipélago de San Andres Providência e Santa Catalina (Colômbia), Austrália, Áustria, Azerbaidjão, Bahamas, Barein, Bielo-Rússia, Bélgica, Bermudas, Bolívia, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Cabo Verde, Canadá, Cazaquistão, Ceuta e Melilla (Espanha), Chile, Cingapura, Colômbia, Congo, Coréia do Sul, Costa do Marfim, Costa Rica, Croácia, Cuba, Dinamarca, El Salvador, Equador, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estados Unidos, Estônia, Federação Russa, Filipinas, Finlândia, França, Gabão, Gana, Geórgia, Gilbratar (Colônia da Grã Bretanha), Grécia, Groelândia (Dinamarca), Guadalupe (França), Guatemala, Guiana, Guiana Francesa (França), Guiné-Bissau, Haiti, Holanda, Honduras, Hungria, Ilha da Grã-Bretanha (Pitcairn, Cayman, Malvinas e Virgens), Ilhas da Austrália (Cocos, Cook e Norfolk), Ilhas da Finlândia (Aland), Ilhas da Coroa Britânica (Canal), Ilhas da Colômbia (Geórgia e Sandwich do Sul), Ilhas da França (Wallis e Futuna), Indonésia, Irã, Iriã Ocidental, Israel, Itália, Kuweit, Letônia, Líbia, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Martinica (França), Marrocos, Mayotte (França), México, Moldávia, Mônaco, Mongólia, Montserrat (Grã Bretanha), Namíbia, Nicarágua, Níger, Niue (Nova Zelândia) Noruega, Nova Caledônia (França), Nova Zelândia, Nueva Esparta (Venezuela), Panamá, Paquistão, Paraguai, Peru, Polinésia Francesa (França), Polônia, Porto Rico, Portugal, Reino Unido (Escócia, Inglaterra, Irlanda do Norte e País de Gales), República Centro Africana, República Checa, República Dominicana, Republica Eslovaca, Reunião (França), Romênia, Saara Ocidental, Saint-Pierre e Miquelon (França), San Marino, Santa Helena (Grã Bretanha), São Tomé e Príncipe, Seichelles, Senegal, Sérvia, Suécia, Suíça, Svalbard (Noruega), Tadjiquistão, Terras Austrais e Antártica (Colônia Britânica), Território Britânico no Oceano Índico (Colônia Britânica), Timor, Toquelau (Nova Zelândia), Tunísia, Turcas e Caicos (Colônia Britânica), Turcomenistão, Ucrânia, Uruguai, Uzbequistão, Venezuela e Zimbábue. Fonte: site Denatran
Treinamento
Segundo o Detran-MG, a Polícia Civil passou por um treinamento, há cerca de um ano, no qual foram levantadas imagens das carteiras internacionais que são válidas no Brasil. Na ocasião, também foram passadas informações sobre a Resolução 360/10. O material também foi disponibilizado para as Polícias Militar e Rodoviária Federal.
O procedimento foi realizado para que as Polícias estivessem mais preparadas, caso registrem ocorrências com estrangeiros em eventos de porte internacional em Minas Gerais, e, principalmente, em casos de turistas parados em blitz no Estado.
A Resolução 360/10 está disponível no site do Siprocfc-MG no link: http://www.siprocfcmg.org.br/legislacao/2/resolucoes
12 mar 2015 - Comunicação - Siprocfc-MGVoltar