NOTÍCIAS » DETRAN-MG VOLTA A ACEITAR ALTERAÇÃO NO CONTRATO SOCIAL DOS CFCS APÓS SOLICITAÇÃO DO SIPROCFC-MG

Conforme solicitado pelo Siprocfc-MG, o Detran-MG voltou a aceitar a transferência das cotas na sociedade dos CFCs (popularmente chamado “venda de CFCs”). O tema foi o primeiro a ser abordado na reunião do dia 12/08/15, entre a diretoria do Siprocfc-MG, representada pelo presidente Rodrigo Fabiano da Silva e o diretor financeiro José Mário Rodrigues, e a chefe da Divisão de Habilitação e Controle do Condutor do Detran-MG, Dra Carolina Bechelany.

Em julho, conforme divulgado no site do Siprocfc-MG, o Detran-MG havia informado que a alteração societária no Contrato Social dos CFCs estava suspensa em Minas Gerais até segunda ordem. Isso, porque, em agosto do ano passado, o sindicato divulgou, também em seu site, uma nota informando que o Detran-MG havia acatado alguns pedidos do sindicato, feitos através do Ofício 045/14, dentre eles a liberação da transferência de cotas dos CFCs, inclusive a permissão da retirada de sócios em que permanecesse apenas um proprietário. Naquela época, a decisão do Detran-MG havia sido baseada no Parecer n.º 44/2014 da Advocacia Geral do Estado (AGE), que, posteriormente, foi contestada pelo próprio Detran-MG. Assim, o parecer voltou para análise.

Dra. Carolina afirmou que o processo pode ser realizado, sim. O que não pode ser feita é a desvinculação do CNPJ do credenciamento do CFC no Detran-MG. O Siprocfc-MG já solicitou, por ofício, o parecer final da Advocacia Geral do Estado (AGE) que trata deste assunto para que possa divulgá-lo aqui no site.

Portanto, o CFC que precisar alterar o contrato social, pode fazer contato com o Setor de Autoescolas e informar sobre esta notícia.

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21 ago 2015 - Comunicação - Siprocfc-MGVoltar