NOTÍCIAS » EMPRESA LEGAL PRECIFICA: CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE NECESSIDADE DA CORRETA PRECIFICAÇÃO

Todo estabelecimento precisa afixar, de forma clara, em local acessível, os preços de seus serviços e produtos, sem que o consumidor tenha que solicitar. O comerciante que age conforme a lei deve expor os valores em suas vitrines, prateleiras internas ou em tabelas. No caso dos CFCs é necessário que sejam discriminados os preços do curso teórico, a despesa de veículo no exame, a hora/aula, exame toxicológico, os eventuais produtos, como livros didáticos, taxa de expediente, entre outros. Para reforçar a importância da correta precificação, o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MG), por intermédio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da comarca de Governador Valadares promove, neste fim de ano, a ação educativa “Empresa Legal Precifica”, que conta com o apoio do Siprocfc-MG.

“Toda autoescola vende seu pacote de aulas teóricas e práticas e precisa divulgar de forma ostensiva os valores de seus serviços e produtos. Espero que as autoescolas de Minas Gerais procedam de acordo com a legalidade, porque assim determina a nossa legislação”, afirmou o promotor Randal Bianchini Marins, um dos organizadores da ação, que conversou com o presidente do Siprocfc-MG, Alessandro Dias, e reforçou a importância do comprometimento das autoescolas no cumprimento da lei.

O presidente do Siprocfc-MG, Alessandro Dias, ressalta que as taxas do Estado não são de responsabilidade dos CFCs. Portanto, o detalhamento dessa cobrança não é obrigatório. “Se preferirem, os CFCs podem informar sobre elas, mas desde que expliquem, claramente, que são taxas estaduais”, explicou.

É importante lembrar que, se a empresa também faz vendas por redes sociais na internet, também deve divulgar de forma clara os preços na imagem do produto ou nos textos que a acompanham. Nada de “por direct” ou “inbox”.

A forma correta para precificar produtos e serviços está contida na legislação que rege o tema: artigo 6º, III do Código de Defesa do Consumidor; Lei 10962/04 e Decreto Federal 5903/06

Quer saber as modalidades legais de precificação e mais informações sobre o assunto? Clique aqui e faça o download da cartilha do Procon-MG e Ministério Público em PDF!

Abaixo o vídeo da conversa entre o presidente do Siprocfc-MG, Alessandro Dias, e o promotor Randal Bianchini Marins, um dos organizadores da ação educativa “Empresa Legal Precifica”.

25 nov 2021 - Comunicação - Siprocfc-MGVoltar