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ESCLARECIMENTO SOBRE DIRETOR DE ENSINO E GERAL COM 2º GRAU

Tendo em vista, os inúmeros pedidos de informações sobre Diretor de Ensino e Diretor Geral com nível médio de escolaridade (antigo 2º grau), o SIPROCFC-MG consultou, através de ofício, a Coordenação de Educação no Trânsito do DETRAN-MG que fez os seguintes esclarecimentos:

  1. Que até a presente data (29.05.2009) a Assessoria Jurídica do DETRAN-MG não recebeu nenhuma determinação judicial que concedesse ao impetrante o direito de participar do Curso de Formação de Diretor Geral ou de Ensino, com escolaridade de nível médio.

  1. Que o DETRAN-MG baseia-se no anexo II, II - Da matrícula, 1.b, da Portaria 47, de 18 de março de 1.999, do DENATRAN. E exerce a competência que lhe é permitida, conforme dispõe o artigo 22, I, da Lei nº 9.503/1997.

  1. Que a Portaria 47/99 do DENATRAN, em seu artigo 9º, parágrafo único, assegurou àqueles que atuavam, na data de 18 de março de 1.999, independente do nível de escolaridade, o direito de freqüentar o Curso de Diretor de Ensino ou Geral, desde que comprove efetivamente o exercício da respectiva atividade. Para tanto, deverá apresentar à Coordenação de Educação de Trânsito documentação comprobatória original (contrato social ou CTPS).

Um abraço fraterno,

Rodrigo Fabiano da Silva

Presidente SIPROCFC-MG

18 jun 2009 - SIPROCFC-MGVoltar